Por: Renato Souza – Correio Braziliense – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou ofício à Câmara notificando a casa legislativa sobre a cassação do registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol. A informação foi confirmada ao Correio por meio de fontes. A decisão que retira o mandato dele foi tomada na terça-feira (16/5) pela corte. Em julgamento no plenário, os magistrados entenderam que houve irregularidades na candidatura.
Por unanimidade, os ministros do TSE decidiram que Dallagnol cometeu irregularidades ao deixar o cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para se candidatar. No entendimento do plenário, ele pediu exoneração para fugir de procedimentos que poderiam resultar em condenação administrativa, o que faria com que ele se tornasse inelegível para concorrer por oito anos.
A decisão da corte eleitoral cassa o registro de candidatura e distribui os votos para a legenda partidária. Cabe à Câmara, a partir do comunicado, protocolar a medida na corregedoria e confirmar a perda do cargo de deputado federal, por meio da mesa diretora. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas o afastamento do cargo eletivo é imediato e as chances de reverter o resultado por meio de ação no STF são pequenas.
O relator, Benedito Gonçalves, afirmou que, quando Dallagnol pediu exoneração, já tinha sido formalizado contra ele mais de 15 procedimentos, que poderiam gerar processo administrativo disciplinar e resultar em exoneração, levando a inelegibilidade. Para o magistrado, Dallagnol tentou fugir das consequências legais.
“É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar outras infrações funcionais”, disse.