Por um placar apertado, de 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (23) recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e barrou a sua candidatura à reeleição na Câmara dos Deputados com base na Lei da Ficha Limpa. Como o parlamentar ainda pode recorrer da decisão no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (TSE), ele pode continuar em campanha.
Quando o TRE julgou o registro da candidatura de Maluf, levou em conta a condenação dele por improbidade administrativa no processo que trata da construção do Túnel Ayrton Senna quando ele era prefeito da capital paulista. Conforme o processo, Maluf teria responsabilidade no superfaturamento de cerca de R$ 200 milhões da obra.
Pela Lei da Ficha Limpa, uma pessoa condenada por um órgão colegiado por improbidade administrativa pode ficar inelegível por oito anos – contados a partir da condenação –, se a Justiça considerar que houve lesão ao patrimônio público e eriquecimento ilícito com dolo (intenção). (Do portal G1)