O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou uma decisão liminar na tarde de ontem (6) que impede a prefeitura carioca de apreender livros na Bienal e cassar o alvará do evento.
A decisão ocorre após a Bienal do Livro entrar com um mandado de segurança preventivo na Justiça, motivado pela tentativa de censura do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella.
O objetivo era garantir o funcionamento da feira e o direito dos expositores de vender obras literárias sem qualquer recolhimento.
Crivella publicou em suas redes sociais que mandou recolher exemplares da HQ “Vingadores – A Cruzada das Crianças”, que mostra um beijo gay de dois personagens. Na contramão do entendimento jurídico, Crivella afirma que um beijo gay pode ser considerado pornografia e que, por isso, atentaria contra o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na noite de quinta (5), a Bienal recebeu uma notificação extrajudicial da prefeitura na qual não é pedido o recolhimento dos livros, mas que os exemplares sejam lacrados e venham com uma classificação indicativa ou um aviso de que há conteúdo impróprio para menores de idade.
Na tarde de sexta, a prefeitura enviou fiscais ao evento para verificar a denúncia e apurar se a notificação estava sendo cumprida. Os agentes foram embora sem encontrar qualquer material considerado impróprio.
Na decisão do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, a Justiça afirma que não é competência do município fazer esse tipo de fiscalização.
“Alguns livros da Bienal espelham os novos hábitos sociais, sendo certo que o atual conceito de família, na ótica do STF, contempla vária formas de convivência humana e formação de células sociais”, continua a liminar.
A decisão afirma ainda que “tal postura reflete ofensa à liberdade de expressão constitucionalmente assegurada”. (FolhaPress)