O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) suspendeu os efeitos de uma liminar que considerou inconstitucional o bônus de até 5% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os candidatos ao curso de medicina no Campus Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Para ser beneficiado, é preciso ter feito o ensino médio e morar no estado.
Com a determinação do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião (TRF5), o bônus está garantido. Ao pedir o recurso, a UFPE disse que esse benefício seria uma forma de reduzir a evasão escolar, além de suprir a necessidade de formar um número maior de profissionais “conhecedores da realidade do local onde estão inseridos“.
A UFPE afirmou, ainda, que a decisão anterior não poderia ser posta em prática, porque cabe ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) o papel de acrescentar o bônus às notas dos alunos.
“Além do que não haveria tempo hábil para a reabertura do sistema, com a inclusão de novo termo de adesão pela UFPE“, diz a nova decisão.
No pedido anterior, que suspendeu o bônus, a Justiça Federal considerou o acréscimo inconstitucional, por “criar distinções ou preferência entre brasileiros“. As informações são do Blog Mário Flávio.