Conforme indicado na legislação eleitoral, o TRE-PE disponibiliza publicamente as informações prestadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
A lei 9504/97, Lei das Eleições, indica que, anteriormente a cada pleito os Tribunais de Contas dos estados e o Tribunal de Contas da União devem tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquelas Cortes.
A Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 1990), indica ainda que o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Importância da lista e Impugnações
Com a divulgação pública da relação elaborada pelo TCE-PE, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista para impugnar, mediante petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes, obedecendo os prazos e requisitos previstos em lei. A Corte tem até o dia 15 de agosto para fazer complementos à lista.