O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, nesta segunda-feira (08), a chapa do DEM, hoje União Brasil, inscrita em 2020 para concorrer à Câmara dos Vereadores de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife.As informações são do Blog do Finfa.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto da desembargadora eleitoral Mariana Vargas, que apontou a existência de fraudes na cota de gênero, determinada pela Lei das Eleições.
Por quatro votos a três, o TRE-PE determinou a cassação do mandato do vereador Alves Rodoviário, eleito pelo DEM, e a anulação de todos os votos recebidos pela chapa. Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O TRE informou que deverá refazer a totalização dos votos de São Lourenço da Mata e indicar as alterações decorrentes dessa decisão.
De acordo com a Corte Eleitoral, a chapa cassada apresentava o nome de três mulheres, que, ao final, tiveram uma quantidade irrisória de votos ou não apresentaram prestação de contas com movimentação financeira. Depois de analisadas as provas apresentadas, foi declarada a inelegibilidade da então candidata Marialva Josefa dos Santos, por oito anos, a partir das eleições municipais de 2020.
A Lei das Eleições estabelece que os partidos devem apresentar no mínimo 30% de candidatas do gênero feminino quando registram suas candidaturas. Pela quarta vez, este ano, o TRE-PE identifica e pune candidaturas que são registradas apenas para atender a exigência legal. “A fraude é caracterizada por candidaturas que têm apenas aparência de candidatura, mas que não são reais, porque não têm o propósito, mesmo que tímido, de efetiva participação na disputa eleitoral”, disse em seu voto a desembargadora Mariana Vargas.
No caso de São Lourenço da Mata, a Justiça Eleitoral respondeu sobre uma ação movida pelo MDB, contra o antigo Democratas, apontando que “três candidatas tinham sido inscritas apenas para o preenchimento da cota de gênero, mas que, na verdade, não tinham intenção de entrar no legislativo municipal”. Os indícios apontados foram: votação irrisória, falta de atos de campanha e prestação de contas padronizada ou até sem movimentação financeira.
As candidatas apontadas na denúncia foram Ana Paula Rodolfo da Silva, que teve apenas 2 votos, sendo ambos na sua seção eleitoral; Maria das Graças da Trindade Fernandes, que teve 7 votos, mas não votou em si mesma, uma vez que nenhum dos votos foi registrado na urna em que vota; caso também de Marialva Josefa dos Santos, que também não votou em si mesma, e declarou apoio a outro candidato, recebendo ao final 8 votos. Os desembargadores do TRE decidiram que o denunciante apresentou provas suficientes apenas para demonstrar a fraude praticada por Marialva Josefa.