No próximo dia 01/11 encerra o prazo para entrega da prestação de contas final, referente ao primeiro turno, para todos os candidatos e partidos políticos em todas as esferas (nacional, estadual e municipal). Para entregar a prestação de contas final, os candidatos e partidos políticos deverão utilizar o Sistema SPCE-Cadastro 2016, enviar o arquivo eletrônico da prestação de contas pela internet, imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo Sistema quando do envio do arquivo eletrônico, e, juntamente com os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015, protocolizar a prestação de contas no cartório eleitoral (para os candidatos a prefeito e vereador, bem como os diretórios partidários municipais) ou no TRE-PE (para os diretórios partidários estaduais).
Os candidatos a prefeito que estão no segundo turno devem enviar, pela internet, o arquivo eletrônico da prestação de contas referente ao primeiro turno até o dia 01/11 não sendo necessária, neste momento, a entrega física dos documentos e do Extrato da Prestação de Contas no cartório eleitoral.
O Extrato da Prestação de Contas, documento emitido pelo Sistema SPCE-Cadastro 2016 quando do envio do arquivo eletrônico à Justiça Eleitoral, deve ser impresso e assinado pelo prestador de contas, pelo administrador financeiro, se houver, e pelo profissional de contabilidade; no caso de diretório partidário, deve ser assinado pelo presidente, tesoureiro e pelo profissional de contabilidade. Convém lembrar que é obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.
Continua…