O TRT-PE reforça que a operação é fácil, podendo ser feita de forma digital, pela internet. Basta acessar o site do TSE e ir até a aba “Serviços”, que fica no canto superior direito. Nela, é necessário clicar na opção “Situação Eleitoral” e informar o CPF. Na próxima tela, é detalahada a atual situação do eleitor.
– Meu título está irregular. E agora?
Ainda no site do TSE e na aba “Serviços”, que fica no canto superior direito, clique em “Autoatendimento Eleitoral”. Em seguida, escolha a opção “Título Eleitoral” e, logo depois, “Regularize seu título eleitoral cancelado”. A ferramenta é válida tanto para quem reside no Brasil quanto para quem mora no exterior.
Ao final do processo, não se esqueça de anotar o protocolo para acompanhar tudo pela internet. Para isso, retorne à tela inicial do site do TSE, clique em “Autoatendimento Eleitoral” e então na opção “Acompanhe uma solicitação”. Agora, basta informar o número do protocolo gerado ou fornecer alguns dados pessoais solicitados pela página.
Por via de regra, quaisquer situações de irregularidade do título podem ser resolvidas pelo autoatendimento. Entretanto, caso a eleitora ou o eleitor precise comparecer a um cartório eleitoral para tratar de alguma pendência específica (por exemplo, cadastrar a biometria), o próprio sistema vai fazer o alerta e indicar o melhor local para o atendimento presencial.
– O que ocorre se o título não for regularizado até 8 de maio?
– Por que o título fica irregular?