O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal decidiu, ontem (12), acatar pedido de impugnação formulado pelo Ministério Público e indeferir a candidatura de José Roberto Arruda (PR). Ele quer voltar ao cargo de governador do DF. No final de 2013, Arruda foi condenado por improbidade administrativa no caso conhecido como “mensalão do DEM” – a condenação foi confirmada recentemente pelo Tribunal de Justiça (TJ) local. O processo foi um dos desdobramentos da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.
O esquema consistia em compra de apoio político para candidatura do próprio Arruda ao governo do DF, em 2006, com recursos oriundos de contratos de informática do Executivo distrital. Ele chegou a ser preso.
A defesa alega que Arruda não pode ser enquadrado na lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível porque o julgamento em segunda instância — no TJ — ocorreu após o pedido de registro de candidatura junto à Justiça eleitoral.
O Psol e duas pessoas físicas também contestaram a candidatura de Arruda, que vem liderando pesquisas de intenção de voto. Cabe recurso da decisão e, com isso, Arruda pode continuar em campanha.
Relator do caso no TRE, o desembargador Cruz Macedo avaliou que a corte tem o poder de cassar o diploma de candidatos eleitos e, sendo assim, também tem o poder de declarar a inelegibilidade na fase de apreciação dos pedidos de registro de candidaturas.
“A perda dos direitos políticos está definida em acórdão do órgão colegiado”, disse Macedo, em referência à decisão do TJ. Foram cinco votos favoráveis ao indeferimento e dois contrários.