Citando o trauma do réu que sofreu assalto, a insegurança pública e a burocracia para se conseguir porte de arma, um juiz de Goiás absolveu um homem preso que confessou portar uma arma de forma ilegal. A decisão foi do juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Fazenda Nova (GO), que entendeu que o trauma sofrido em um roubo justifica a posse de uma arma ilegal.
O juiz confirmou a materialidade do delito de portar arma de fogo, assessório e munições de uso restrito, o que ficou provado nos autos de prisão em flagrante e de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial.
Da mesma forma, a autoria foi comprovada nos depoimentos e da confissão espontânea do réu. Além disso, Perez Oliveira considerou que o acusado é penalmente imputável, não existindo nos autos provas de que ele não possua capacidade psíquica de entender o caráter ilícito do fato. Contudo, explicou que existe um elemento excepcional no caso.
Estado mental do acusado