Transição administrativa municipal

Por João Batista Rodrigues*

Com a proclamação do resultado das eleições, inicia-se a indispensável fase de transição administrativa, na qual o Prefeito ou a Prefeita eleita deve indicar os membros da Comissão de Transição, cabendo à gestão atual repassar as informações necessárias para o planejamento e o início das atividades do futuro governo municipal.

O ideal é que equipe de transição inclua integrantes do novo governo – coordenados pelo futuro(a) Secretário(a) de Administração ou de Finanças e Planejamento – e representantes da gestão atual, responsáveis por  assegurar o obrigatório repasse adequado das informações essenciais para o dia a dia da gestão.

Por óbvio que, durante a transição, é proibido remover documentos, computadores e bens das dependências da prefeitura, sob qualquer justificativa, incluindo a alegada necessidade de elaboração de prestações de contas da gestão atual.

Em Pernambuco, de acordo com a Lei Complementar nº 260/2014, no prazo de 15 dias após a constituição da Comissão, devem ser disponibilizadas cópias da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, que provavelmente já está sendo analisada pela Câmara. Esses documentos são peças essenciais para o planejamento do futuro governo.

No mesmo prazo, devem ser fornecidos demonstrativos atualizados até a data anterior a apresentação da informação, incluindo o termo de conferência de saldos em caixa e bancos, relação de restos a pagar, e documentos financeiros referentes a contratos de obras, consórcios, parcelamentos, convênios, além de informações sobre os programas (softwares) utilizados pela administração e um demonstrativo das obras em andamento, entre outros.

No que se refere à gestão de pessoal, é obrigatório o fornecimento de informações detalhadas sobre a previdência, incluindo relatórios da situação atuarial e patrimonial dos órgãos previdenciários. Devem ser apresentadas também a relação e a situação dos servidores, especificando os servidores estáveis, os pertencentes ao quadro suplementar, os admitidos por concurso público e os contratados temporariamente, além de cópias dos relatórios de Responsabilidade Fiscal.

Para que as informações sejam compreendidas e utilizadas de forma eficaz, é recomendável que a análise seja feita por setor, com a participação dos futuros membros da equipe de governo, especialmente nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.

Mãos à obra e uma proveitosa transição. (Blog Magno Martins)

*Advogado, secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE, ex-prefeito de Triunfo e ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP).