O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (29) que o Congresso aprove um prazo de oito anos para que juízes e membros do Ministério Público possam se candidatar a cargos políticos.
Toffoli deu a declaração durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ele, a quarentena para juízes e procuradores antes de se candidatarem em eleições evitaria “demagogia” no exercício do cargo.
“Assim se evitaria de utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e depois se fazer candidato”, afirmou. “Quem quer ser candidato, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público. E há que haver um período de inelegibilidade, sim”, disse o ministro.
Na sessão do CNJ, foi discutido o caso de um juiz do Maranhão que foi proibido de participar de lives político-partidárias, por causa de sua função de magistrado .
“Esse caso é paradigmático. Porque a imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República, sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer seu estado, sem nem ter ideia do que é a vida pública”, afirmou Toffoli.
“A respeitabilidade do Poder Judiciário se faz pela sua imparcialidade, não só pela imparcialidade presente, é na perspectiva do futuro”, completou. “Não se pode fazer demagogia com a vida alheia”, completou o presidente do Supremo.
Toffoli pediu que o Congresso aprove uma regra para instituir o período de inelegibilidade.”Volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleçam prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem suas carreiras para que não possam fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e demagogia”, disse Toffoli.
Como é a regra atual
Atualmente, a Lei de Inelegibilidades prevê prazos de até seis meses para que juízes e promotores deixem o cargo para se candidatar, dependendo do cargo. O prazo de oito anos só é aplicado se houve aposentadoria compulsória ou para os que tenham perdido o cargo por processo disciplinar.
Outros cargos também exigem saída prévia, chamada prazo de desincompatibilização, como ministros e secretários de estado, diretores de autarquias, autoridades policiais e servidores públicos.