No site do TJPE
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), eleita em 2015, não poderá ser afastada pela sentença assinada, na última segunda-feira (11/4), pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O resultado da eleição só poderá ser modificado em 2ª Instância ou se transitar em julgado, de acordo com determinação da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco publicada em 2015.
Na ocasião, o órgão colegiado do TJPE negou o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) contra liminar concedida pela Presidência do TJPE – a qual suspendia a decisão de 1º Instância que tornava sem efeito as eleições na Alepe.
Continua…