OPINIÃO – Demorei para escrever sobre esse tema porque queria realmente esperar os desdobramentos da (repentina) minirreforma, em especial porque o papel deste espaço é trazer informações sobre o Direito Eleitoral e as eleições, das regras, normas e alterações e não das especulações (até para não confundir o leitor).
Contudo, diante de tanta mídia sobre o tema e de tantas perguntas que venho recebendo, decidi trazer alguma informação sobre isso. Hoje, a definição é que não se pode garantir que esta minirreforma irá ser aprovada e ter validade para as eleições municipais do próximo ano.
É preciso fazer uma retrospectiva para entendermos o cenário como um todo. Vamos lá. Em 2019, faltando apenas alguns dias para acabar o período de alteração legislativa para as Eleições 2020, quando muitos já não acreditavam que iria ter alteração nas leis eleitorais (como neste ano há pouco tempo atrás), eis que o Congresso aprova uma “minirreforma” eleitoral no apagar das luzes.
Com artigos controversos (como agora), a reforma teve muito a ver com definições sobre os recursos financeiros que circulam nos partidos, fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha, criando uma série de possibilidades novas para o uso do dinheiro público recebido pelos partidos, até mesmo para uso no impulsionamento de publicações em redes sociais e mecanismos de busca na internet.
Além disso, entre as regras que beneficiam as legendas estavam uma brecha para aumentar o valor destinado ao fundo eleitoral, a anistia a multas eleitorais, além da volta do tempo de propaganda partidária gratuita em rádio e TV. Em resumo, teve uma reforma apressada, mal debatida, e que teve vigência nas Eleições 2020.
Em 17 de setembro de 2021, a Câmara aprovou o texto-base do novo Código Eleitoral, que propõe uma ampla mudança nas regras para partidos e para as eleições, e foi enviado para votação no Senado. Alguns especialistas criticaram a proposta, pois viam nela uma piora em relação às atuais regras partidárias e eleitorais. Outros, viam a ausência de um amplo debate, inclusive com a sociedade civil, como algo equivocado.
A reforma discutida no código eleitoral é considerada como um “novo Código Eleitoral”, por ter como objetivo a consolidação de toda a legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Está no Senado desde então e sem maiores movimentações. Ou seja, não entrou em vigor, está até então engavetada no Senado.
O que acabou tendo foi apenas a promulgação da Emenda Constitucional 111, de 2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. Entre os dispositivos inseridos na Constituição pela emenda, por exemplo, estão o que incentiva as candidaturas de mulheres e pessoas negras (os votos dados a candidatas mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030) e constitucionaliza a fidelidade partidária (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída).
Voltando para os dias atuais, como dito no início, agora a Câmara aprovou uma legislação também próximo ao prazo máximo para ter vigência nas Eleições Municipais de 2024 (dia 06 de outubro, em virtude do princípio constitucional da anualidade), alterando diversas normas importantes para a eleição, inclusive nos critérios para o resultado dos eleitos (com alteração, por exemplo, na distribuição das cadeiras) e o Senado já se posicionou, em síntese, que não vai ter pressa na análise deste novo projeto de lei, que não garante tramitar, discutir e votar nos próximos dias e que pretende tramitar em conjunto o PL da minirreforma proposto agora e o do “novo Código Eleitoral”, que está lá desde 2021. Uma vez apensadas, as matérias teriam celeridade e uma única votação em plenário.
Entretanto, o Presidente do Senado Rodrigo Pacheco deixou claro que “aqui no Senado já possuímos uma responsabilidade sobre a discussão do código eleitoral, que está sendo debatido na comissão de Constituição e Justiça e agora a Câmara faz agora uma nova reforma, com novos institutos. O que me cabe como presidente é, assim que essa matéria chegar ao Senado Federal, despachar para a CCJ, para que seja apensado àquilo que já existe nessa mesma matéria que é o código eleitoral”.
Vale lembrar que são muitos temas, polêmicos e que realmente mexem com as regras do jogo eleitoral, tanto no novo Código Eleitoral quanto na atual Minirreforma. Ou seja, tudo pode acontecer, inclusive nada.
“É algo complexo, é um código inteiro. Então, nós temos que avaliar se é possível fazer isso em duas semanas ou não. De qualquer forma, nós não podemos produzir uma legislação na pressa e especialmente uma legislação dessa natureza. Mas vamos avaliar”, frisou Pacheco. E ele está certo.
Assim, com parcimônia, vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos e quando de fato tiver algo definido em relação às Eleições de 2024 e eventuais novas regras prometo trazer cada detalhe esmiuçado nos artigos seguintes.
*Diana Câmara é advogada especialista em Direito Eleitoral, ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.