Terceirização: entenda o que está em discussão…

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Foi colocado em votação na noite de ontem, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei de 2004 (PL 4330), que regula os contratos de terceirização de serviços por empresas públicas e privadas. A proposta, que está há 10 anos na fila para ser votada, não muda muito a realidade das empresas. Na prática, a legislação só daria solidez e uma base jurídica para algo que já existe, que é a terceirização de trabalho.

O ponto central é que hoje apenas é permitido que empresas contratem terceiros para fazer serviços fora do escopo de sua atividade principal. Isso significa que, em uma empresa de Tecnologia da Informação ou montadora de veículos, pode-se terceirizar a faxina, transporte, segurança e refeitório. O que o PL 4330 propõe é liberar a contratação de terceiros também para atividades que sejam centrais na empresa. Levando em conta os mesmos exemplos, companhias poderão terceirizar a própria montagem de carros em uma montadora ou os profissionais de TI na empresa de tecnologia.

A proposta é de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e conta com Arthur Maia (Solidariedade-BA) como relator. Depois de conversar com o ministro da Fazenda nesta manhã de terça-feira, o presidente da Câmara Eduardo Cunha, garantiu que a matéria seria apreciada ainda nesta terça. Joaquim Levy mostrou, no encontro, preocupação com alguns pontos da proposta e quer garantir que o texto não fique com nenhuma brecha que permita a sonegação de impostos, lembrando que o governo passa por um período de vacas magras e não pode perder fontes de arrecadação.

Continua…

Conheça os pontos principais do projeto de terceirização:

Público – A proposta abrange tanto o setor privado quanto o público (estatais). Mas, no caso de funcionários públicos (administração direta, autarquias e fundações), ainda será editado um decreto com novas regras. O projeto prevê que o setor público possa contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos, além de arcar com os encargos previdenciários.

Discordâncias – Contudo, se, por um lado, a proposta dá mais segurança jurídica às empresas e aos empregados, abriu brecha para discussões sobre o direito dos trabalhadores. O governo mobilizou nesse início de semana ministros para adiar a votação, temendo que sua aprovação enfraqueça as relações de trabalho no país. O medo é de que empresas demitam seus funcionários próprios para contratar empresas terceirizadas que pagam salários e benefícios menores.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), a Força Sindical e entidades representativas dos empresários, que são à favor da aprovação do projeto, argumentam ainda que as empresas vão ganhar mais competitividade e liberdade operacional. Por outro lado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e movimentos sociais tentam vender a ideia de que as mudanças trarão desemprego, além de criarem dificuldades para os trabalhadores lesados recorrerem à Justiça.

Fiscalização – Ao defender a terceirização, o PL 4330, contudo, também regula responsabilidades tanto da contratante quanto da parte terceirizada. Primeiramente, para evitar que a terceirizada funcione apenas como uma intermediadora, ‘guarda-chuva’, de várias funções, o PL exige que a firma fornecedora da mão de obra seja especializada, tenha objeto social único e prove capacidade econômica compatível com os serviços que oferecem.

A ideia é que as contratantes fiscalizem se as terceirizadas estão cumprindo com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, tais como pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros. Neste ponto, o governo quer que as contratantes fiquem responsáveis por recolher a contribuição previdenciária dos trabalhadores terceirizados (depósito dos empregados no FGTS).

Em caso de problemas com trabalhadores, se a contratante comprovou que tudo estava em ordem com sua terceirizada, ela se torna uma espécie de ‘subsidiária’. Ou seja, só pode ser alvo de ação trabalhista após esgotada a tentativa do trabalhador de receber da terceirizada o valor devido.

O projeto também prevê que o contratante fiscalize suas terceirizadas. Se não o fizer, a empresa arca como responsável ‘solidária’ de problemas trabalhistas na terceirizada, ou seja, responde conjuntamente na Justiça por eventuais débitos tributários, por exemplo.

Fundo – Está ainda previsto o depósito obrigatório pela fornecedora de mão de obra para um fundo que será utilizado pela empresa contratante, caso a empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações trabalhistas. A previsão é que seja recolhido entre 4% a 6% do valor do contrato.

Contribuição sindical – O relator da nova lei se comprometeu a aceitar algumas emendas para conquistar o apoio dos sindicatos. Uma delas é que, em caso de contratação de terceirizados para a atividade fim da empresa contratante, os trabalhadores terão direito ao acordo coletivo da respectiva categoria. Os sindicalistas temem perder o recolhimento da contribuição sindical compulsória que hoje é feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante. (Veja)