Temer sanciona lei que obriga hino nacional em competições…

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O presidente Michel Temer sancionou lei que determina a execução integral do hino nacional na abertura das competições esportivas no país – exigência, que, até então, só era prevista para eventos oficiais do Estado.

A nova lei foi publicada, hoje, no “Diário Oficial da União” e tem origem em proposta apresentada em 2009 pelo senador Cristovam Buarque (PPS–DF), aprovada no último dia 15 pelo Senado. Com a sanção, a nova regra passa a vigorar imediatamente. Desde 1971, quando foi instituída a lei sobre os “símbolos nacionais” (leia mais abaixo), a execução do hino só era obrigatória em solenidades oficiais, como “em continência” ao presidente da República, ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal (STF), ou no hasteamento da bandeira.

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Assim como antes, permanece facultativa a execução em atos cívicos, cerimônias religiosas ou transmissões de rádio e TV, bem como em ocasiões festivas.

Com a nova lei, a execução obrigatória do hino em competições vale para eventos promovidos por entidades que administram e organizam a prática esportiva no país, como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ou ligas nacionais e regionais das diversas modalidades.

Na abertura das competições, diz a lei, o hino nacional deverá ser executado “integralmente” e todos os presentes “devem tomar atitude de respeito”. A violação de quaisquer regras é considerada contravenção penal (um tipo de crime de menor gravidade) e sujeita o responsável a multa.

A nova lei sancionada por Temer atualiza legislação sobre os “símbolos nacionais”: além do hino, a bandeira nacional, as armas nacionais e o selo nacional.

As regras sobre a forma e apresentação dessas obras datam de 1971, ano em que o país era comandado pelo general Emílio Garrastazu Médici (1905-1985), o terceiro presidente do regime militar; uma outra atualização foi feita posteriormente, em 1992, sob a presidência de Fernando Collor.

Além da punição para quem descumprir as regras, a lei detalha inclusive como o hino deve ser executado: “em andamento metronômico de uma semínima igual a 120”, “tonalidade de si bemol”, “canto sempre em uníssono”. (G1)