Temer assinou abertura de créditos suplementares…

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O vice-presidente da República, Michel Temer, autorizou decretos para a abertura de créditos suplementares de R$ 10,807 bilhões, entre novembro de 2014 e julho de 2015, quando estava interinamente no exercício da Presidência devido a ausências de Dilma Rousseff do país.

São procedimentos do mesmo tipo que fazem parte dos argumentos que embasam o pedido de abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, que foi acolhido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A existência dos decretos foi apontada em reportagem do jornal “O Estado de S.Paulo” desta terça-feira (8) e confirmada pelo G1.

Em nota, a assessoria da vice-presidência respondeu que, quando exerce interinamente o cargo, Temer “age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo” e que “não entra no mérito das matérias objeto dos decretos ou leis” que assina, cumprindo “somente, as rotinas”, dentre elas, a assinatura de documentos cujos prazos estejam vencendo. (veja nota completa abaixo).

Continua…

Temer assinou quatro decretos em maio e junho de 2015, que somam R$ 10,2 bilhões, e mais três em novembro de 2014, que totalizam mais R$ 607,2 milhões. Os documentos possuem os mesmos fundamentos que levaram à abertura dos demais créditos em decretos assinados por Dilma: anulação parcial de dotações orçamentárias, superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Pedido ao TCU
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que acompanha a questão, encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) nesta terça-feira (8) um pedido para que o tribunal investigue decretos de abertura de crédito suplementares não numerados assinados por Temer em 2015. O parlamentar solicitou uma inspeção técnica dos documentos. Segundo Dias, os decretos assinados por Dilma e os assinados por Temer “são similares”.

“Vou encaminhar ao TCU solicitação para analisar decretos assinados pelo vice-presidente, se configuram também crime de responsabilidade, a exemplo do que ocorreu com a presidente Dilma. São decretos assinados em 2014 e 2015. Essa análise cabe ao TCU. Se houve prática do crime de responsabilidade, não há como diferenciar um do outro”, afirmou o senador Álvaro Dias.

O TCU informou que, até as 17h30, não havia a confirmação oficial sobre o recebimento do pedido.

Créditos
O maior dos decretos de abertura de crédito assinados por Temer é de R$ 7,28 bilhões, de 26 de maio de 2015, com transferências para órgãos públicos e universidades, quando a presidente Dilma estava em visita oficial ao México, em que tinha o objetivo de fazer o governo mexicano reduzir as barreiras alfandegárias aos produtos brasileiros.

Os demais decretos do tipo, no mesmo ano, assinados por Temer são de 7 de julho, quando Dilma estava em viagem à Rússia para a VII Cúpula do Brics, grupo formado pelos países emergentes Brasil, Rússia, Índia, China e Africa do Sul.

Uma das irregularidades que ensejou o parecer do TCU pela rejeição das contas do governo federal referentes ao ano de 2014 foi a abertura de créditos suplementares, entre 5 de novembro e 14 de dezembro, por meio de decretos não numerados, o que, segundo apontou o tribunal, infringe a Constituição Federal e a Lei Orçamentária Anual. Quanto aos decretos de 2015, o TCU informou que ainda analisa a questão em outro processo, após representação do Ministério Púlico em 17 de novembro deste ano. A análise, deste caso, ainda está em andamento.

Veja a nota do vice-presidente, Michel Temer, sobre os decretos assinados por ele que abrem os créditos suplementares.
“Nas interinidades em que exerce a Presidência da República, o vice-presidente age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo. Ele deve assinar documentos e atos cujos prazos sejam vincendos no período em que se encontra no exercício das funções presidenciais. Ele cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela presidente em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política econômica e aos atos de caráter fiscal e tributários.
Ao assinar atos governamentais cujos prazos expiram na sua interinidade, o vice-presidente não formula a política econômica ou fiscal. Não entra no mérito das matérias objeto de decretos ou leis, cujas justificativas são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil da Presidência, em consonância com as diretrizes definidas pela chefe de governo”.