A decisão que proíbe o pagamento de salários de professores com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi reiterada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quarta-feira, 24 de julho. O alerta é feito pela Corte aos prefeitos e reforça que os valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico.
Na ocasião, o TCU concluiu que não poderá ser atendida a solicitação do Congresso Nacional para abertura de fiscalização no Fundef, com o intuito de garantir o uso de 60% dos valores destinados pela União aos Municípios, a título de precatórios, para o pagamento de profissionais do magistério. A demanda foi encaminhada pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara, na forma da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181 de 2018.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia feito o esclarecimento, em junho, de que, a medida não tinha força de lei, uma vez que a proposta legislativa tratou somente de requisição do Legislativo ao Tribunal. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, afirmou que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização.
Ele destacou ainda a existência de auditoria de conformidade já em andamento no Tribunal, com o objetivo de identificar irregularidades relativas à gestão dos recursos transferidos aos Municípios por meio dos precatórios do Fundef (TC 018.130/2018-6). Os resultados, após concluída a auditoria, devem ser enviados à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, o que atenderá parcialmente à solicitação dos parlamentares.
Em julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.
Financiamento da educação Ainda nesta semana, o TCU realizou levantamento de auditoria para conhecer a estrutura de financiamento da educação no Brasil e analisar os aspectos críticos. A fiscalização, relatada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, também objetivou direcionar futuras ações de controle externo com base em critérios de materialidade, relevância e risco.
A Corte de Contas registrou a insuficiência dos atuais critérios normativos para redistribuição e complementariedade de recursos arrecadados pela União e destinados à educação, em apoio a outras unidades federativas, sobretudo as mais carentes. Políticas como a distribuição das receitas do salário-educação e a suplementação dos recursos do Fundeb “não têm sido suficientes para superar as desigualdades regionais quanto ao aumento da oferta, melhoria de infraestrutura, e garantia de padrão de qualidade de ensino”, ressaltou o ministro relator.
A íntegra da decisão do TCU sobre financiamento da educação, está disponível aqui. A CNM participa do debate técnico e político a respeito da elaboração de políticas públicas para a primeira infância, bem como sobre o Novo Fundeb e está à disposição dos gestores para acolher sugestões e tirar dúvidas.