Após apreciação de pedido de Medida Cautelar, apresentado por vereadores do grupo de oposição do município de Casinhas, com vistas a suspender o Procedimento Licitatório Nº 037/2021 (Tomada de Preços Nº 010/2021), promovida pela Prefeitura de Casinhas, tendo como objeto as obras de reforma e ampliação da Escola Municipal Solon Jerônimo de Melo, no Sítio Fundão de Baixo, que já se encontram em execução, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu pelo indeferimento da denúncia com alegações de possíveis irregularidades.
TCE não encontrou irregularidades
Na última quinta-feira (04.10), com base na vistoria do Núcleo de Engenharia (NEG), o conselheiro relator Valdecir Pascoal decidiu pelo indeferimento da denúncia e autorização da continuidade da obra. O Núcleo de Engenharia analisou os termos da denúncia, bem como os argumentos da Gestão Municipal para elaboração do parecer. Durante a vistoria foram observados os pontos de questionamento dos requerentes, expostos a seguir:
1. A edificação existente é uma construção antiga, que necessitava de reparos imediatos, principalmente, na coberta. O projeto em execução não prevê a demolição de toda edificação existente, em contradição às alegações dos Requerentes. O volume da obra em execução é compatível com o propósito de melhoria das condições dos estabelecimentos de ensino no município, não sendo identificados serviços desproporcionais ou incompatíveis;
2. Foram apresentados os projetos de construção utilizados na obra, sendo constatada a necessidade de execução de reforço estrutural da edificação existente, com a construção de sapatas isoladas e pilares, demandando um considerável volume de escavação, apresentado nas planilhas da obra; Outrossim, os quantitativos de chapisco e emboço estão compatíveis com os serviços previstos, uma vez que todo reboco existente será demolido para execução de um novo revestimento, assim como a aplicação em laje a ser executada.
3. Os Requerentes não apresentaram as obras que supostamente foram, ou estão sendo, executadas por funcionários municipais. Durante a incursão ao município de Casinhas não foram localizadas obras utilizando mão-de-obra do município; Ressalte-se ainda, que a Prefeitura de Casinhas apresentou Relatório Técnico de Engenharia, Defesa Preliminar, acerca dos questionamentos elaborados pelos Requerentes. Os argumentos de defesa foram considerados esclarecedores por esta equipe do TCE-PE. Ainda no contexto da apresentação da documentação obrigatória pertinente à obra, foi apresentada a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, de execução, referente à reforma e ampliação da escola.
Conclusão do NEG
“Face ao exposto na Análise Técnica, a execução da obra de ampliação e reforma da escola Solon Jerônimo de Melo, decorrente do Processo Licitatório Nº 037/2021, Tomada de Preços Nº 010/2021, foi considerada compatível com os projetos e planilhas apresentados. Diante do exposto, sugere-se a CONTINUIDADE da referida obra, que poderá ser objeto de auditoria”, concluiu o Núcleo de Engenharia (NEG) do TCE-PE.
Decisão do TCE
Confira trecho final da decisão do conselheiro relator Valdecir Fernandes Pascoal: “INDEFIRO, ad referendum da 1ª Câmara, o pedido de Medida Cautelar dos senhores vereadores do Município de Casinhas para suspender o Procedimento Licitatório Nº 37/2021, Tomada de Preços Nº 10/2021, referente à reforma e ampliação da Escola Municipal Solon Jerônimo de Melo, localizada no Sítio Fundão de Baixo.”