O presidente e o vice-presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Neves, entregaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), nesta quarta-feira (7), a lista com o nome de 1.267 prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos.
O documento foi recebido pelo presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva, na sede do órgão, no bairro das Graças, em Recife. Também estavam presentes o vice-presidente do TRE-PE, Humberto Vasconcelos, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, o juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Breno Duarte, e a coordenadora da vice-presidência do TCE-PE, Maria Paula Antão.
A relação de prefeitos contém 144 nomes, de 108 municípios; a de gestores chega a 1.123 nomes, oriundos de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas.
O documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas (no caso de prefeitos) ou julgadas irregulares (gestores).
“A lista tem dois propósitos. O primeiro é cumprir um dever legal, em atendimento às exigências da legislação eleitoral. O segundo objetivo, igualmente importante, é auxiliar o cidadão a exercer o seu voto com qualidade e informação. Esse dado de transparência qualifica a democracia”, afirmou o presidente Valdecir Pascoal.
Pela primeira vez a lista foi gerada eletronicamente, por meio do Sistema de Pós-Julgamento (SPJ), sob responsabilidade do vice-presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.
“É importante ressaltar que esse documento é fruto de um trabalho que envolve todo o Tribunal de Contas. A lista já está disponível no site do TCE-PE para todos os cidadãos consultarem. Ainda é possível que haja pequenas modificações até o dia 15 deste mês, em razão de processos no TCE-PE ou na Justiça”, explicou Neves.
O presidente do TRE-PE, Cândido Saraiva, agradeceu ao TCE-PE pelo ágil cumprimento de sua responsabilidade constitucional. “Estamos com esforços conjugados para entregar uma eleição justa e a participação do Tribunal de Contas é essencial para isso”, completou.
A lista é enviada ao TRE-PE em anos eleitorais, conforme determina a Lei Federal 9.504/97. O documento, tal qual entregue ao TRE-PE, pode ser visualizado aqui 📑.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 7/8/2024
Lista enviada à Justiça Eleitoral – Eleições – 2024
Em conformidade com § 5º do art. 11 da Lei n.º 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 13.165/2015, o TCE-PE entregou, em 07/08/2024, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público Federal, a relação com os nomes dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por decisão irrecorrível, nos 08 (oito) anos anteriores ao pleito de 06/10/2024.