Diário de Pernambuco – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco julgou irregular o objeto de uma auditoria especial realizada na Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para verificar a existência de funcionários fantasmas na folha de pagamento da empresa. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
A auditoria teve como base uma representação interna do Ministério Público de Contas (MPC), assinada pelo procurador Cristiano Pimentel, e analisou a consistência entre os registros de remunerações previstas e efetivamente pagas da folha de pagamento da companhia.
Em seu voto, o relator destacou que verificou-se que a servidora Darília Oliveira de Araújo, por meio da inserção de dados falsos em sistema, promoveu o pagamento de 80 créditos bancários indevidos em favor de três pessoas físicas sem vínculo com a folha da empresa, nos exercícios de 2021 e 2022, com consequente dano ao erário em valores acima de R$ 1 milhão.
“Cabe destacar que a servidora confessou a prática dos atos, dizendo que agiu sozinha e realizou transferências para conta pessoal e para contas de pessoas de sua altíssima confiança, sob a alegação que tais valores seriam relacionados a uma indenização recebida da Compesa e de sua previdência”, explicou o conselheiro do TCE.
Além do julgamento pela irregularidade do objeto da auditoria, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou à Darília Oliveira de Araújo que restitua aos cofres da Compesa o montante de R$ 1.408.259,94. O relator ainda aplicou multa no valor de R$ 27.549,00 à servidora e emitiu declaração de inidoneidade, inabilitando-a para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como para contratar com a administração pública direta e indireta estadual e dos municípios pernambucanos, em prazo estipulado.