TCE e MPCO expedem recomendação contra contratos de compensação previdenciária…

Germana Laureano é procuradora geral do MPCO

Uma recomendação conjunta foi expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) orientando que sejam encerrados os contratos com escritórios de advocacia para compensações previdenciárias dos regimes próprios de Previdência com o regime geral de Previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o texto da recomendação, a Receita Federal já disponibiliza sistema eletrônico e gratuito para fazer esta compensação (Comprev), não sendo necessário, segundo TCE e MPCO, os municípios contratarem escritórios de advocacia para realizar este tipo de serviço. A recomendação, já publicada no Diário Oficial, foi assinada pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano. 

Os municípios estavam contratando escritórios de advocacia, em alguns casos sem licitação, para prestar assessoria sobre compensação da Previdência própria com o INSS. Os municípios têm direito a compensação nos casos de servidores estatutários que se aposentam pela Previdência municipal e que usam tempo de contribuição com o INSS.

“A compensação previdenciária não demanda a contratação de serviços especializados, na medida em que se trata de tarefa administrativa corrente e permanente no âmbito do regime próprio, estando disciplinada no Manual de Compensação Previdenciária do Ministério da Previdência. Cabe aos órgãos gestores do regime próprio apresentar ao INSS requerimento informatizado de compensação previdenciária referente a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime geral do INSS, via sítio eletrônico Comprev”, afirma Germana Laureano. 

O Ministério Público de Contas identificou, no entanto, alguns casos em que contratos abusivos estavam sendo celebrados entre prefeituras e escritórios com este objeto, que deveria ser sem custo para os municípios.

Na determinação, os dois órgãos recomendam aos gestores encerrar em 30 dias os contratos vigentes e não assinar novos ajustes com escritórios par aeste tipo de compensação.

A recomendação orienta que “os municípios do Estado de Pernambuco devem se abster de contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos, para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários – RGPS e RPPS – compensação administrativa e financeira/Comprev. Os municípios do Estado de Pernambuco devem rescindir os contratos vigentes para o objeto em lume, no prazo de 30 dias”. (Folha de Pernambuco)