O município de Feira Nova, no Agreste do Estado, terá de suspender seu concurso público. A determinação partiu do Tribunal de Contas do Estado por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere e referendada nesta terça-feira, em sessão da Primeira Câmara (Processo TC nº 1606311-9). O processo seletivo (Edital n.º 001/2016) estava marcado para o dia 9 de outubro e tinha 201 vagas destinadas ao quadro de servidores da prefeitura.
A decisão foi embasada numa denúncia encaminhada ao TCE por vereadores de Feira Nova, que apontaram irregularidades no processo de admissão, entre elas o descumprimento, por parte da prefeitura, dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal.
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De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, o município compromete atualmente 59,27% da receita corrente líquida com pagamento da folha de pessoal da prefeitura, quando o limite permitido pela LRF é 54%, e, por isso, não poderia aumentar as despesas com as contratações.
“A realização de concurso nesse período, com vagas abertas, na prática, aumenta a despesa de pessoal para o próximo gestor, tendo em vista que a jurisprudência do STJ e o STF é no sentido de que a aprovação em concurso público dá direito à posse dos candidatos (STJ – Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 746558/PE, relativo ao Município de Buenos Aires/PE, julgado em 21/06/2016)”, diz o voto.
Agora o prefeito de Feira Nova, Nicodemos Ferreira de Barros, tem cinco dias para prestar informações ao TCE sobre as providências adotadas, a fim de que o Tribunal possa deliberar pela necessidade (ou não) da formalização do processo de denúncia que motivou a presente medida. (Diário de Pernambuco)