Após denúncia protocolada na Ouvidoria do Tribunal de Contas, o conselheiro Dirceu Rodolfo determinou a abertura de uma auditoria especial para fiscalizar “graves irregularidades” ocorridas na eleição para renovação dos membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Goiana no dia 19 do mês passado.
De acordo com a denúncia, duas chapas concorreriam à eleição – uma encabeçada pelo presidente Carlos Viegas Júnior e outra pelo vereador Henrique Fenelon de Barros Neto. Viegas conseguiu aprovar uma lei para garantir a reeleição, até então vedada pelo Regimento Interno.
Após a aprovação da lei, em 25/06/2018, Viegas publicou um edital convocando eleições para a escolha da nova mesa, mas ao perceber que não seria reeleito expediu uma resolução alterando a data.
“A partir daí, começaram as negociações numa tentativa enlouquecida de ser reeleito, o que ocorreu com o apoio de 9 dos 15 votos possíveis”, afirma a denúncia, frisando que para garantir a reeleição o presidente teria feito todo tipo de manobras, “legais e ilegais”.
Uma dessas manobras teria sido o pagamento de diárias no valor de até R$ 6 mil aos vereadores ligados ao presidente para que eles fossem a um congresso, em Natal, onde teriam ficado “confinados”, num hotel até a data da eleição, a fim de que não houvesse risco de mudar o voto.
AS PROVAS – A denúncia está amparada em vários documentos, entre eles um áudio em que os vereadores ligados a Viegas comemoram o pagamento das diárias e tentam convencer outros colegas a aderir ao presidente e a publicação dos valores das diárias no Portal da Transparência.
“Em nome da moralidade pública, faz-se necessária a interferência dos poderes investigativos, em especial do Tribunal de Contas, para apurar os fatos que tanto têm incomodado a população goianense”, conclui a denúncia.
DESPACHO – Após o documento chegar ao seu gabinete, o conselheiro Dirceu Rodolfo, que é o relator das contas de Goiana do presente exercício, despachou: “Levando em apreço os graves fatos trazidos à baila na denúncia, inclusive com provas de relevância, determino a abertura de auditoria especial, com abrangência sobre as duas últimas gestões”.