Surubim regulamenta transporte alternativo de “Toyotas” de outros municípios

A Prefeitura de Surubim publicou no Diário dos Municípios da quarta-feira (10 de setembro) o Decreto nº 067/2025, que regulamenta a circulação de veículos de transporte alternativo, popularmente conhecidos como “toyotas”, oriundos de outros municípios. A medida disciplina a operação desses veículos em Surubim, estabelecendo critérios para embarque, desembarque, cadastramento e fiscalização.

Segundo a Prefeitura, a regulamentação atende ao interesse público de ordenar o sistema municipal de transporte e garantir segurança e fluidez ao tráfego, conciliando a demanda de passageiros vindos de outros municípios com a legislação local. O decreto também integra as normas já previstas na Lei Municipal nº 287/2012, que trata das concessões para transporte alternativo no município.

De acordo com o texto, os “toyotas” de outras cidades só poderão circular em Surubim para desembarcar passageiros vindos de fora e realizar o retorno desses mesmos usuários ao município de origem. A captação livre de passageiros dentro da cidade está proibida, bem como a circulação em itinerários urbanos destinados ao transporte interno.

Pontos fixos de parada

O decreto determina que o embarque e desembarque ocorrerão apenas em locais previamente definidos, chamados de Pontos Municipais Autorizados (PMA). Em um primeiro momento, foram estabelecidos seis pontos:

  • Casinhas: Rua Estácio Coimbra (nº 176 ao nº 368);
  • João Alfredo: Avenida Monsenhor Luís Ferreira Lima (da Paraíba Confecções ao nº 74);
  • Santa Maria do Cambucá: Rua Antônio Benvindo de Barros (nº 165 até a esquina com a Rua Alian Oliveira);
  • Santa Cecília: Rua Manoel Andrade de Lima (nº 44A ao nº 62);
  • Toritama/Santa Cruz do Capibaribe e Vertentes: Rua João Batista (nº 202B ao nº 238);
  • Vertente do Lério: Rua Manoel Andrade de Lima (trecho entre os números 52 e 46).

Esses pontos deverão contar com sinalização e seguir normas de segurança e acessibilidade. A permanência dos veículos fora dos locais autorizados, bem como qualquer tipo de aliciamento de passageiros, será passível de penalidade.

Alvará de Liberação Suplementar

Para operar, os veículos precisarão obter o Alvará de Liberação Suplementar (ALS), que terá validade anual e será emitido pela Secretaria Municipal competente. Entre as exigências para sua concessão estão:

  • apresentação de autorização válida do município de origem;
  • documentação do veículo e do condutor (CRLV, CNH compatível, seguro e comprovante de regularidade de IPVA);
  • cadastro no Cadastro Municipal de Veículos Automotores (CMVA);
  • pagamento das taxas previstas no Código Tributário Municipal.

O ALS será individual, intransferível e deverá estar afixado de forma visível no veículo. O valor da taxa será equivalente à categoria de utilitários (vans, caminhonetes, micro-ônibus e toyotavans), fixado em 85 UFMs/UFIR Municipal. O Decreto Municipal nº 003/2025 fixou o valor da UFM/UFIR Municipal para o exercício de 2025 em R$ 1,8810 (um real e mil oitocentos e oitenta e um décimos de centavo). 

Fiscalização e penalidades

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria responsável pela mobilidade urbana e agentes de trânsito, que deverão verificar o cumprimento das normas e o uso adequado dos PMA. Entre as infrações previstas estão:

  • Realizar embarque/desembarque fora dos PMA;
  • Efetuar captação de passageiros internos no Município;
  • Operar sem ALS válido ou em desacordo com suas condições;
  • Descumprir exigências de segurança, identificação e documentação;
  • Obstar a fiscalização.

As penalidades incluem advertência, multa, suspensão ou cassação do ALS, além da retenção e apreensão do veículo, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

Confira o decreto nº 067/2025 na íntegra:

Decreto nº 067/2025 – Surubim

Fonte: Com informações do Diario dos Municípios da Amupe