A Prefeitura de Surubim publicou no Diário dos Municípios da quarta-feira (10 de setembro) o Decreto nº 067/2025, que regulamenta a circulação de veículos de transporte alternativo, popularmente conhecidos como “toyotas”, oriundos de outros municípios. A medida disciplina a operação desses veículos em Surubim, estabelecendo critérios para embarque, desembarque, cadastramento e fiscalização.
Segundo a Prefeitura, a regulamentação atende ao interesse público de ordenar o sistema municipal de transporte e garantir segurança e fluidez ao tráfego, conciliando a demanda de passageiros vindos de outros municípios com a legislação local. O decreto também integra as normas já previstas na Lei Municipal nº 287/2012, que trata das concessões para transporte alternativo no município.
De acordo com o texto, os “toyotas” de outras cidades só poderão circular em Surubim para desembarcar passageiros vindos de fora e realizar o retorno desses mesmos usuários ao município de origem. A captação livre de passageiros dentro da cidade está proibida, bem como a circulação em itinerários urbanos destinados ao transporte interno.
Pontos fixos de parada
O decreto determina que o embarque e desembarque ocorrerão apenas em locais previamente definidos, chamados de Pontos Municipais Autorizados (PMA). Em um primeiro momento, foram estabelecidos seis pontos:
- Casinhas: Rua Estácio Coimbra (nº 176 ao nº 368);
- João Alfredo: Avenida Monsenhor Luís Ferreira Lima (da Paraíba Confecções ao nº 74);
- Santa Maria do Cambucá: Rua Antônio Benvindo de Barros (nº 165 até a esquina com a Rua Alian Oliveira);
- Santa Cecília: Rua Manoel Andrade de Lima (nº 44A ao nº 62);
- Toritama/Santa Cruz do Capibaribe e Vertentes: Rua João Batista (nº 202B ao nº 238);
- Vertente do Lério: Rua Manoel Andrade de Lima (trecho entre os números 52 e 46).
Esses pontos deverão contar com sinalização e seguir normas de segurança e acessibilidade. A permanência dos veículos fora dos locais autorizados, bem como qualquer tipo de aliciamento de passageiros, será passível de penalidade.
Alvará de Liberação Suplementar
Para operar, os veículos precisarão obter o Alvará de Liberação Suplementar (ALS), que terá validade anual e será emitido pela Secretaria Municipal competente. Entre as exigências para sua concessão estão:
- apresentação de autorização válida do município de origem;
- documentação do veículo e do condutor (CRLV, CNH compatível, seguro e comprovante de regularidade de IPVA);
- cadastro no Cadastro Municipal de Veículos Automotores (CMVA);
- pagamento das taxas previstas no Código Tributário Municipal.
O ALS será individual, intransferível e deverá estar afixado de forma visível no veículo. O valor da taxa será equivalente à categoria de utilitários (vans, caminhonetes, micro-ônibus e toyotavans), fixado em 85 UFMs/UFIR Municipal. O Decreto Municipal nº 003/2025 fixou o valor da UFM/UFIR Municipal para o exercício de 2025 em R$ 1,8810 (um real e mil oitocentos e oitenta e um décimos de centavo).
Fiscalização e penalidades
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria responsável pela mobilidade urbana e agentes de trânsito, que deverão verificar o cumprimento das normas e o uso adequado dos PMA. Entre as infrações previstas estão:
- Realizar embarque/desembarque fora dos PMA;
- Efetuar captação de passageiros internos no Município;
- Operar sem ALS válido ou em desacordo com suas condições;
- Descumprir exigências de segurança, identificação e documentação;
- Obstar a fiscalização.
As penalidades incluem advertência, multa, suspensão ou cassação do ALS, além da retenção e apreensão do veículo, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
Confira o decreto nº 067/2025 na íntegra: