Correio Braziliense
Os olhos da sociedade estarão voltados para o Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (2/10), quando os 11 ministros da Corte se reúnem para uma sessão que deve decidir qual a amplitude dos efeitos de uma decisão que pode afetar ações penais em curso ou já analisadas pelo Poder Judiciário em todo o país. Na semana passada, a maioria dos integrantes do tribunal votou pela tese de que o réu que é delatado deve apresentar alegações finais após o delator, direito não previsto no Código de Processo Penal, nem na lei das delações.
Com base nesse entendimento, condenações já aplicadas podem ser suspensas, e os processos, retornar à fase anterior à sentença, ainda na primeira instância da Justiça. Entretanto, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que levará ao plenário uma proposta de modulação, ou seja, de criação de normas para os réus que entendam ter sofrido prejuízos no curso da ação penal. O ministro Gilmar Mendes afirmou que, em seu entendimento, a suspensão da condenação deve ser aplicada apenas para quem reclamou de prejuízos ao direito de defesa ainda na primeira instância.
“Tenho a impressão de que o voto do ministro Alexandre (de Moraes) já trouxe aquilo que vocês estão chamando de uma modulação: uma distinção, ao dizer que estava concedendo àquele que tinha arguido desde sempre, desde a primeira oportunidade na primeira instância. A mim, parece que essa é a modulação passível e possível de ser fazer”, afirmou Gilmar, após evento realizado na Câmara dos Deputados.
Ainda de acordo com Gilmar, ainda que a ordem das alegações finais não esteja prevista na legislação, o entendimento da maioria dos integrantes do STF se baseia em princípios antigos do direito. “Até o bom senso recomenda isso, porque se sabe que, quando se lida com o contraditório e a ampla defesa, o réu, o acusado fala por último. É isso. Essa é uma lição (que) tem 800 anos. Quando vocês dizem “não tem lei sobre o assunto”, tem a Carta Magna”, completou. Ele disse ainda que “promotores fazem alarde” com o caso, mas que não haverá uma “hecatombe” nos processos judiciais.
De acordo com a força-tarefa da Lava-Jato, se os ministros expandirem a possibilidade de anulação da condenação para casos anteriores e futuros à decisão do Supremo, pelo menos 32 sentenças condenatórias, que englobam 143 pessoas julgadas no âmbito da operação podem ser suspensas. Entre os eventuais beneficiados, está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista questiona os prazos e atos processuais em duas ações penais. Em uma delas, Lula apresentou as alegações finais no mesmo prazo dos réus delatores.
O entendimento do STF sobre a ordem das alegações finais foi delineado durante análise de recursos do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo ex-juiz Sérgio Moro, quando ocupava a 13ª Vara Federal de Curitiba.