O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para revisar benefícios do INSS não deve ser aplicado se, durante esse período, o segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua aposentadoria ou pensão.
O resultado do julgamento, realizado em 11 de dezembro, foi confirmado pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que acompanhou o processo como amigo da corte, nome dado a quem é responsável por fornecer informações importantes para a análise do caso. O acórdão ainda não foi publicado.
Aposentados e pensionistas do INSS que conseguiram verbas trabalhistas ou o reconhecimento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho, mas cuja conclusão do processo ocorreu após o fim do prazo de revisão, serão os principais beneficiados pela decisão, segundo a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
“A ação trabalhista gera o típico caso em que o beneficiário não pode pedir uma revisão ao INSS porque ele ainda não tem o resultado do julgamento”, diz Adriane.
“Qualquer situação em que o processo contra o empregador resultou em aumento do salário ou em reconhecimento de vínculo de emprego pode gerar uma revisão.”
A decisão do STJ orientará julgamentos de processos com temas idênticos na primeira e segunda instâncias do Judiciário, além de liberar a tramitação de 1.047 processos suspensos –o número é potencialmente maior, pois varas e tribunais nem sempre comunicam quantas das suas ações estão paralisadas.
Positiva para beneficiários capazes de demonstrar o motivo da espera para pedir a revisão, a posição da corte poderá dificultar revisões além do prazo nos casos em que o argumento não for tão consistente quanto a ação trabalhista. O IBDP avalia apresentar um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) ao STJ quanto à exigência de provas para a perda do prazo da revisão.
“Será muito difícil para o trabalhador comprovar os motivos que levaram à perda do prazo”, comenta Adriane Bramante. “Vamos esperar a publicação do acórdão para, possivelmente, apresentar um pedido de embargo [esclarecimento] ao STJ.” (FolhaPress)