Folha de S. Paulo – Por Môncia Bergamo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que um homem pode ter o nome de dois pais em seus documentos. É o primeiro julgamento desse tema depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) admitiu a multiparentalidade.
A mãe do autor da ação era empregada doméstica do pai dele. E faleceu no parto. Bebê, foi adotado pelos tios maternos, que o criaram. Já adulto, moveu uma ação de reconhecimento de paternidade contra o pai biológico, comprovada por DNA.
Diante do resultado, o STJ decidiu que ele poderia ter os nomes dos dois pais —o biológico e o afetivo (o tio que o adotou) na certidão de nascimento.