A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a condenação de Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a indenizar a também deputada Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais.
Ele havia entrado com recurso contra a multa de R$ 10 mil determinada pela juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília.
A decisão da magistrada também exige que ele se retrate publicamente em jornais e redes sociais.
Bolsonaro é acusado de incitação ao crime de estupro. Em discurso no dia 9 de dezembro de 2014, disse no plenário da Câmara que só não estupraria a deputada “porque ela não merece”. (Veja)