Congresso em Foco
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu liminar (decisão provisória) que desobriga a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para a emissão de carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Pela leia da meia-entrada, o documento só pode ser emitido por associações filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
O pedido foi feito pelo PPS ainda no ano passado. A decisão, do último dia 19, foi publicada na página do Supremo nesta terça-feira (29). Toffoli não julgou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, tarefa que caberá ao plenário. O ministro entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação. “A Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, avaliou.
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