O Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem (28/2) maioria de seis votos para autorizar transexuais a alterar o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. O julgamento começou nesta tarde e deve ser finalizado nesta quinta-feira, quando os ministros deverão decidir se medida também será estendida a transgêneros. Até o momento, seis ministros entenderam que é inconstitucional condicionar a mudança de registro ao procedimento cirúrgico. Entretanto, cinco deles divergiram do relator, ministro Marco Aurélio, e ampliaram o alcance da decisão. As discordâncias tratam do cumprimento automático da alteração nos cartórios, ou por decisão judicial, necessidade de laudo médico, idade mínima de 18 ou 21 anos para pedir a mudança e se a decisão deve valer para transexuais ou transgênicos.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou a favor da mudança no registro. Para o ministro, a alteração no registro civil sem a obrigatoriedade da cirurgia decorre do princípio constitucional de dignidade da pessoa humana. Segundo o ministro, a autorização permitirá que transexuais possam viver plenamente em sociedade.
“Impossível juridicamente impor a mutilação àqueles que tão somente buscam a plena aferição de direitos fundamentais, a integral proteção assegurada pela dignidade da pessoa humana”, afirmou Marco Aurélio.
Após o voto do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram e apresentaram as divergências em relação ao voto do relator. Na sessão de amanhã (29), deverão votar Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
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Recurso
A votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.
“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.