Sérgio Moro determina que Lula pague multa de R$ 1 milhão…

Além do início do cumprimento da pena, o juiz Sergio Moro determinou na quinta-feira que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague 280 dias multa, conforme decisão do TRF-4, que elevou a pena e o valor. Ele terá dez dias para pagar R$ 1.003.600, mas o valor pode, se negociado, ser descontado mensalmente de sua aposentadoria. Foram 562 dias desde que o ex-presidente Luiz Inácio da Silva foi denunciado por receber propina em forma de um tríplex no Guarujá até a decretação, na quinta-feira, de sua prisão.

Horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar o habeas corpus preventivo do petista, o Tribunal Regional Federal (TRF-4) pediu e, à tarde, Moro decretou que Lula deverá se entregar até as 17h desta sexta-feira na Polícia Federal de Curitiba.

Continua…

Ao determinar a prisão, Moro concedeu o direito de Lula se apresentar voluntariamente, “em atenção à dignidade do cargo que ocupou” e vetou, em qualquer hipótese, o uso de algemas. Pela decisão, o ex-presidente ficará num espaço reservado, espécie de “sala de Estado Maior”, na Superintendência da PF, separado dos demais presos, “sem risco para a integridade moral ou física”.

Na PF de Curitiba, Lula estará no mesmo prédio do ex-ministro Antônio Palocci e do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. Ambos confirmaram as acusações contra Lula e tentam negociar acordo de delação. Moro determinou ainda que a defesa de Lula combine diretamente com delegado Maurício Valeixo, superintendente da PF no Paraná, as condições da apresentação.

No despacho, Moro ressaltou que não cabem mais recursos suspensivos à decisão do TRF-4, que determinou a pena e o início de sua execução desde janeiro passado e negou embargos de declaração. O magistrado afirmou que “hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória”. Segundo Moro, esse artifício deveria “ser eliminado do mundo jurídico”. Ele registrou ainda que esses tipos de recursos não alteram julgamento e, portanto, a condenação não poderia ser modificada no segundo grau.

Fonte: Ceide Carvalho – O Globo