O Senado aprovou recentemente projeto que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças ou adolescentes. A mudança obriga que o condenado cumpra inicialmente a pena em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto.
O Código Penal estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis incluindo donos de estabelecimentos comerciais onde haja a exploração. Mas não prevê o crime como hediondo.
Pela legislação, é considerada exploração sexual de menor (ou vulnerável) submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos. Também está enquadrado no crime quem facilitar a exploração de pessoas que, por enfermidade ou doença mental, não tenha discernimento sobre a prática do ato sexual.
A lei brasileira já considera como crime hediondo o estupro (seja de maior ou menor de idade), latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio qualificado, entre outros. Os condenados por crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena antes de conseguirem progressão de regime como sair do fechado para o semiaberto.
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Em caso de reincidência, a progressão só é conquistada se o condenado cumprir três quintos de sua pena. O projeto foi aprovado de forma terminativa pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.O texto segue diretamente para análise da Câmara se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado. Relator do projeto, o senador Magno Malta (PR-ES) defendeu a mudança na legislação por considerar a exploração sexual de menores “uma das mais perversas violações dos direitos humanos”. O senador, que foi relator da CPI da Pedofilia do Senado, disse que o crime “destrói a noção de valores básicos das vítimas que, frequentemente, acabam por ingressar na criminalidade”.
Autor da proposta, o senador Alfredo Nascimento (PR-AM) disse que a exploração sexual de menores merece “repúdio” de toda a sociedade, por isso o Congresso deve endurecer suas punições. “Estamos convencidos de que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social, deve ser classificado como crime hediondo. Não é demais enfatizar, ainda, que tal medida mostra-se absolutamente consentânea com a gravidade objetiva da apontada conduta”, afirmou o senador. (Fortenoreconcavo)