O plenário do Senado aprovou ontem (24) um projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas de motoristas bêbados ou drogados que provocarem mortes no trânsito. O texto, que era originário da Câmara, foi alterado pelos senadores e volta agora para última análise dos deputados.
O projeto “aumenta a pena privativa de liberdade do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o agente estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, para cinco a oito anos de reclusão.
Atualmente a pena prevista é de dois a quatro anos e o relatório do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) mantinha o projeto original com pena mínima de quatro anos, mas foi alterado por emenda do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). O objetivo do senador mineiro era evitar que a pena mínima permitisse que o motorista condenado não chegasse a cumprir pena em regime fechado.
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