Estadão Conteúdo
O plenário do Senado aprovou ontem, 7, a Medida Provisória (MP) 676, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95. O dispositivo é uma alternativa ao fator previdenciário, que foi criado em 1999 para estimular os trabalhadores a contribuírem por mais tempo antes de se aposentarem.
Também foi aprovada a chamada “desaposentação”, que é a possibilidade de recálculo do benefício no caso de volta ao mercado de trabalho. Esse ponto não constava do texto original da MP e ainda não se sabe se ela será mantida ou vetada pela presidente Dilma Rousseff.
A MP foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95, que determinava que o cidadão poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência, somado à idade da pessoa, tivesse resultado de 85, no caso das mulheres, ou 95, no caso dos homens.
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