Por Diana Câmara*
No meu último artigo, intitulado “Teremos mudanças para as Eleições 2024?”, do dia 18 de setembro, eu já apontava para uma provável não alteração da legislação eleitoral, que agora se confirma. Nesta semana, o Senado adiou a votação da minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara em setembro de 2023. Com isso, as regras apresentadas nas propostas não valerão para o próximo pleito. As eleições municipais de 2024 serão realizadas em 6 de outubro, por isso, com o adiamento, não haverá tempo hábil para uma eventual aprovação das regras, pois a Constituição Federal estabelece que mudanças eleitorais devem ser feitas até um ano antes do pleito para serem válidas para a próxima eleição (princípio da anualidade).
O relator da reforma eleitoral no Senado sinaliza que a Casa preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente. Para os advogados especialistas na área, bem como servidores e membros da Justiça Eleitoral, as regras desta nova minirreforma poderiam prejudicar a diversidade de candidaturas e amenizar punições para partidos e candidatos.
Desta forma, a ideia é que a minirreforma irá caminhar em conjunto com o projeto que cria o novo Código Eleitoral. Ambos os textos legais aprovados pela Câmara se encontram no Senado para deliberação. Vale lembrar que o Código Eleitoral está travado no Senado desde 2021, quando a Câmara aprovou a proposta. O projeto é considerado uma reforma mais ampla do sistema eleitoral, por se tratar de um Código inteiro e com mais de 900 artigos.
Por outro lado, a PEC da Anistia, ainda na fase de discussão na Câmara, prevê anistiar partidos políticos por não terem cumprido cotas de candidaturas de negros e de mulheres nas eleições, algo na contramão das rígidas punições do Judiciário Eleitoral no caso de descumprimento dessas cotas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) também estabelece novas regras para essas candidaturas. Vale lembrar que, hoje, através de uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal), os candidatos negros devem receber verba eleitoral proporcionalmente ao número de candidatos pretos e pardos, bem como o Judiciário Eleitoral vem aplicando rigor máximo nos julgamentos de processos relativos a candidaturas fraudulentas de mulheres.
Apesar de o pacote eleitoral em discussão no Congresso não valer para as Eleições 2024, a expectativa é de que ele siga vivo e no radar dos deputados federais e senadores nos próximos meses.
Desta forma, não vamos ter mudanças na legislação que alterem a regra do jogo para as Eleições 2024. Assim, valerá para o próximo pleito as mesmas regras que estavam vigentes nas Eleições 2022, que já implementaram mudanças se comparadas as regras da última eleição municipal. Porém, mais novidades do que essas não vamos ter. Na verdade, como o TSE pode através das resoluções, lançadas até março do ano eleitoral, esclarecer e detalhar a aplicação da legislação, ainda podemos nos deparar com uma ou outra “novidade”, mas jamais com a mudança da lei e, em especial, da regra do jogo como prazo de início de campanha, alteração quanto ao prazo de desincompatibilização ou de inelegibilidade. Dito isso, nos próximos artigos vou abordar as regras das eleições que irão valer nas Eleições 2024, bem como cada instituto do Direito Eleitoral e as fases da eleição. (Blog Magno Martins)
*Advogada especialista em Direito Eleitoral, ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.
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