Segue em ritmo normal o recadastramento biométrico em João Alfredo…

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) está efetuando  o recadastramento biométrico em 45 municípios do estado,dentre os quais João Alfredo e Salgadinho, até 2020. A expectativa é cadastrar 1 milhão de eleitores. O agendamento está disponível no site do órgão, que conta também com o calendário de abertura de atendimento e postos avançados.

Pernambuco tem 6,5 milhões de eleitores. Desses, 4,7 milhões já fizeram o recadastramento biométrico, segundo o TRE-PE. Dos 184 municípios do estado, mais Fernando de Noronha, 130 já contam com a tecnologia.

João Alfredo que sedia a 88ª Zona Eleitoral de Pernambuco, está com este processo em andamento, estendendo-se até do dia 27 de junho de 2020. Salgadinho, que também integra esta ZE, está com o início do recadastramento marcado para  o mês de junho vindouro. A 88ª ZE é comandada pelo juiz Hailton Gonçalves da Silva. 

O blog esteve na manhã desta segunda-feira (6) no Cartório Eleitoral de João Alfredo, anexo ao Fórum Desembargador Cunha Barreto, e constatou que o ritmo do serviço está considerado normal, segundo informou a funcionária Rosilda Soares. “Mas é importante que todos procurem agendar seus recadastramentos, porque a biometria é o quesito obrigatório para a validade do título eleitoral”, alertou Rosilda.

E prosseguiu: “aquele eleitor que não tiver a biometria terá o título cancelado e não vai poder votar, além de outras consequências, como fazer empréstimo, matrícula em instituição pública, receber benefícios sociais, não podem tomar posse de cargo público e também terão cancelamento do CPF”, pontuou.

Ainda, segundo Rosilda Soares, a estrutura está montada para receber a população até o dia 27 de março. A prefeitura cedeu alguns servidores para auxiliar no serviço. Dona Maria Aparecida, 64 anos, procurou o cartório nesta segunda-feira (6) e foi atendida em menos de 10 minutos. “Quanto antes vier melhor porque deixar para última hora vai enfrentar fila e agora está muito tranquilo; já alertei a meus filhos e netos”, enfatizou. O agricultor José Silva, 41 anos, também não perdeu tempo. “Fiquei sabendo que estava bem acessível e como não gosto de enfrentar fila, corri e foi rápido”, afirmou.

Recadastramento Biométrico

No dia agendado para fazer o recadastramento, o eleitor precisa comparecer ao posto do TRE ou cartório eleitoral com identidade, CPF e comprovante de residência em seu nome.

A orientação do órgão é que o eleitor faça o agendamento, mas todos são atendidos mesmo sem marcação prévia. Segundo o TRE-PE, a pessoa pode ter que aguardar um pouco mais do que aqueles que agendaram, mas será atendida.

Além de atualizar as informações de sua inscrição no Cadastro Eleitoral, o eleitor também será fotografado e terá as impressões digitais colhidas. Esse material será incluído no banco de dados da Justiça Eleitoral e auxiliará a coibir possíveis fraudes, como uma mesma pessoa possuir diversos títulos simultaneamente ou um eleitor tentar se passar por outro na hora da votação.

Quem reside fora de João Alfredo deve procurar o cartório eleitoral da cidade onde se encontra e efetuar seu recadastramento, caso encontre dificuldades em vir a esta localidade. 

Google

Documentação 

Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS).   

Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas no cadastro eleitoral.

Já o comprovante de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.

Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018) e declaração de matrícula escolar (2019).

Vale ressaltar que os comprovantes de domicílio devem ser recentes, com data de emissão ocorrida em até três meses antes do dia do atendimento (exceto ITR-2017). (Dimas Santos, com informações do TSE)