Por Agência O Globo– O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou à Casa Civil um projeto de lei que autoriza trabalhadores que aderiram ao chamado saque-aniversário a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS caso sejam demitidos.
O projeto prevê que isso ocorra de forma retroativa, ou seja, quem foi demitido a partir de 2020 e que era optante do saque-aniversário terá direito a resgatar o valor que estava no Fundo no momento da demissão. Isso poderia liberar até R$ 14 bilhões na economia.
Mas quando a medida entra em vigor? Quem fez empréstimo de antecipação do saque-aniversário também poderá fazer este resgate? E o que acontece depois que o trabalhador saca o total do seu Fundo? Leia, abaixo, um guia sobre as mudanças.
O que é o saque-aniversário? Criado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, esta modalidade de saque do FGTS entrou em vigor em 2020.
O trabalhador que opta pelo saque-aniversário resgata parte do dinheiro depositado no seu Fundo de Garantia no mês do seu aniversário.
O valor a ser resgatado é proporcional ao total que o trabalhador tem no Fundo no momento, de acordo com a seguinte tabela:
Até R$ 500: O trabalhador saca metade do valor do Fundo;
De R$ 500 a R$ 1 mil: O trabalhador saca 40% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 50;
De R$ 1 mil a R$ 5 mil: O trabalhador saca 30% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 150;
De R$ 5 mil a R$ 10 mil: O trabalhador saca 20% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 650;
De R$ 10 mil a R$ 15 mil: O trabalhador saca 10% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 1.150;
De R$ 15 mil a R$ 20 mil: O trabalhador saca 10% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 1.900;
Acima de R$ 20 mil: O trabalhador saca 5% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 2.900;
E o que acontece se o trabalhador for demitido? Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão. Ou seja, se for demitido sem justa causa, não pode resgatar o saldo remanescente do Fundo de Garantia e recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
É isso que o projeto do ministro Luiz Marinho quer mudar.
Hoje, após fazer um saque-aniversário, caso queira retornar à modalidade de saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir um período de carência de dois anos. Se for demitido neste período, o saldo residual do seu FGTS fica retido.