Estadão – Nas eleições municipais de 2020, um candidato a vereador em São Paulo (SP), maior colégio eleitoral do País, precisou, em média, obter 36.934 votos para conquistar uma vaga na Câmara Municipal. A 485 quilômetros da capital paulista, no interior do Estado, está localizado o município de Borá: a cidade com o menor número de eleitores registrados em todo o País.
Borá deteve este título no pleito municipal passado e, nas eleições de 2024, segue sendo o menor colégio eleitoral do Brasil. Em 2020, os vereadores eleitos na cidade obtiveram, em média, 49 votos para se eleger.
Eleger-se vereador com menos de 50 votos é incomum, mas não impossível. Trata-se de uma situação limite do sistema de eleição proporcional, o modelo de votação brasileiro para cargos legislativos, com exceção do Senado. O Estadão identificou que, no momento, 55 vereadores pelo Brasil estão exercendo mandatos tendo obtido 50 votos ou menos na eleição passada, de 2020. Destes, 7 nomes assumiram o cargo após uma nova totalização, ou seja, uma nova contagem dos votos válidos do pleito após a cassação de algum dos titulares.
Em Borá, cinco dos nove legisladores locais foram eleitos com 50 votos ou menos. A segunda cidade com elevada proporção de vereadores eleitos nestas condições foi Jardim Olinda, no interior do Paraná, com quatro eleitos com 50 ou menos votos. Em 2024, Jardim Olinda conta com 1.363 eleitores registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que faz o município o quinto menor colégio eleitoral do País.
Saiba quais são as cidades em que vereadores são eleitos com 50 votos ou menos
O vereador eleito com o menor número de votos em 2020 é de Borá. O recorde pertence a Cristiano Macedo, que se elegeu para o Legislativo municipal com 29 votos, pelo PSDB. Ele não está disputando a reeleição neste ano.
Naquela mesma eleição, o ex-vereador da cidade Wilson Canato, o “Neno”, do PSD, foi eleito para o cargo com 30 votos, um a mais que Cristiano. Neno havia sido vereador da cidade entre 2013 e 2016. Ao fim do mandato, tentou a reeleição, mas não conquistou uma vaga de titular, constando como suplente. Ele retornou à vereança entre 2021 a 2024 e, neste ano, disputa a reeleição, ainda pelo PSD.
O terceiro vereador eleito com o menor número de votos em 2020 é Nando Diniz, do PSB, eleito para a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, no interior de Minas Gerais, com 34 votos. “Nando” é o apelido de Jefferson Hernando, de 32 anos, que está concorrendo à reeleição neste ano.
De volta a Borá, completam a lista de eleitos com menos de 50 votos Artur Caldas, do PSDB, eleito com 37 votos, Paulo Sergio dos Santos, o “Paulo Mecânico”, do PTB, com 45, e João Antonio Nespoli, o “João do Posto”, eleito pelo Republicanos com 49 votos. O PTB não existe mais, tendo se fundido ao Patriota em janeiro de 2024 para formar o PRD.
Nova totalização
O levantamento do Estadão identificou casos em que o vereador consta como eleito no sistema do TSE, ainda que, em 2020, não tenha obtido votos suficientes para conquistar o cargo. Em quatro cidades, em razão de processos na Justiça Eleitoral que resultaram em cassações, houve nova totalização dos votos válidos do último pleito, o que levou a uma alteração no quadro de eleitos e empossados para o cargo. São os casos de Castelândia, no interior de Goiás, de Colômbia, em São Paulo, de Flores do Piauí, no interior piauiense, e de Pacujá, no Ceará.
Na cidade goiana, a coligação “Castelândia não pode parar”, formada pelos partidos MDB e Solidariedade, foi condenada por fraude no pleito. Como resultado, todos os vereadores que integravam a chapa tiveram seus votos anulados e perderam seus mandatos. Na disputa de 2020, além das siglas envolvidas na condenação, o único partido que disputava vagas na Câmara do município era o PSD. Por isso, com o julgamento da chapa concorrente, somente os votos para candidatos do PSD restaram como validados pela Justiça Eleitoral.
A nova totalização dos votos foi oficializada pelo TRE de Goiás em abril deste ano. É esta a situação que explica por que a vereadora Rosilene Pacheco da Costa, a “Rosi”, está em exercício do mandato mesmo tendo obtido apenas sete votos na eleição passada. Também é o caso de José Elcio Francisco das Chagas, o “Irmão Zé Elcio”, que obteve 13 votos em 2020. Rosi, que acabou de ser empossada na câmara local, está tentando se reeleger nas eleições deste ano.
Na município paulista de Colômbia, uma nova totalização foi realizada em agosto de 2022, após a cassação da chapa do PTB. Em Flores do Piauí, em outubro de 2023, houve a cassação da chapa do PSD. Por fim, em Pacujá, a decisão do TRE cearense envolveu a cassação de dois vereadores, e não o conjunto da chapa. O parecer da Justiça Eleitoral do Ceará é de julho de 2022 e foi referendado pelo TSE nesta quinta-feira, 12 de setembro.
Por que isso acontece?
A eleição de um vereador com 50 ou menos votos pode ser atribuída ao número de eleitores de uma cidade, mas não apenas. No sistema de votação proporcional, a eleição dos legisladores não é realizada com o mero ranqueamento de quem obteve mais votos para o cargo. É comum que um determinado candidato, por exemplo, não seja eleito mesmo com votos superiores ao de um concorrente que, com número inferior de eleitores, conquiste o mandato pleiteado.
A única Casa legislativa do Brasil a não ser eleita por meio de voto proporcional é o Senado. Os senadores são escolhidos por meio do sistema majoritário, o mesmo que elege cargos do Executivo, como presidente, governadores e prefeitos: quem obtiver mais votos, ganha o pleito. Ao contrário das eleições no Executivo, não há segundo turno na hipótese de nenhum dos candidatos na disputa ao Senado obtiver a maioria absoluta, ou seja, metade dos votos mais um.
Quocientes eleitoral e partidário
No sistema proporcional, a grosso modo, os votos são computados de acordo com o partido dos concorrentes. O mais comum é que o voto seja nominal, ou seja, em um determinado candidato; contudo, também é possível votar na legenda, sem especificar o candidato. Com a soma dos votos nominais e de legenda, obtém-se o número de votos válidos para o referido cargo.
A soma dos votos válidos é dividida pelo número de cadeiras em disputa para a obtenção do chamado quociente eleitoral. Esta divisão deve possuir valor exato, e o resultado após a vírgula é arredondado para baixo, se igual ou inferior a 0,5, ou para cima, se superior ao parâmetro.
O quociente eleitoral é, a grosso modo, a “cota” de votos que dá direito a uma cadeira do cargo em disputa. No caso de Borá, em 2020, a cada 100 votos obtidos, cada partido conquistou uma vaga na Casa legislativa da cidade. Esta divisão é chamada de quociente partidário e, ao contrário do quociente eleitoral, não pode ser arredondada, sendo desconsiderado o valor decimal.
O sistema proporcional é justo?
A votação em Borá, o menor colégio eleitoral do País, ilustra, com números acessíveis, como opera o sistema de votação proporcional. O cálculo não é simples e se torna ainda mais complexo em se tratando de números na casa dos milhares, como as eleições à Câmara dos Deputados em cada unidade da federação.
Ainda que nem sempre os candidatos melhor votados obtenham as vagas para as quais concorrem, o intuito dos cálculos do sistema proporcional é, justamente, fomentar a pluralidade de partidos ou federações nos parlamentos.
Além disso, delegar a definição da ordem dos candidatos em cada lista partidária ao eleitor é um mecanismo que, em tese, empodera o votante, segundo Anna Raquel Gomes, advogada eleitoralista. “O sistema proporcional foi adotado visando garantir um certo protagonismo à sociedade e ao eleitor”, diz Anna Raquel.
“Esse sistema, em regra, também confere a possibilidade de que grupos sociais minoritários ou as chamadas ‘maiorias minorizadas’ possam ter representatividade, ainda que reduzida”.
Por outro lado, de acordo com Anna, o sistema proporcional possibilita “distorções” entre o eleitorado e a representatividade dos eleitos. O método pode ser eficiente ao garantir a divisão mais plural possível entre os partidos, mas não garante, necessariamente, a diversidade nos aspectos étnico, social e de gênero dos eleitos. Por isso, segundo a advogada, tem-se “a inegável subrepresentatividade das mulheres nas câmaras municipais, nas assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados. Outro exemplo é a subrepresentatividade de pessoas negras”.