Os partidos políticos ou coligações devem respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero para os cargos proporcionais. A exigência só passou a valer a partir de 2009, quando houve a sanção da primeira minirreforma eleitoral. O texto original da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) previa apenas a reserva de vagas para a participação feminina.
No caso de descumprimento dessa cota, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao analisar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), pode intimar o partido ou a coligação para, em até 72 horas, sanar a irregularidade, apresentando novos candidatos que atendam à norma. Se não sanada a irregularidade, o DRAP será indeferido pelo TRE. Mas ainda pode haver recurso da decisão.
# Biometria
Mais de 21,6 milhões de pessoas vão votar usando a identificação biométrica nestas eleições, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse número, que representa 15,18% de todo o eleitorado brasileiro, está distribuído em 762 municípios, incluindo 15 capitais. São elas: Rio Branco, Maceió, Macapá, Brasília, Goiânia, São Luís, João Pessoa, Recife, Teresina, Curitiba, Natal, Porto Velho, Boa Vista, Aracaju e Palmas.
Embora 21,6 milhões de eleitores estejam aptos a usar a identificação biométrica para votar, quase 24 milhões de pessoas já tiveram suas digitais cadastradas na ocasião da renovação ou transferência do titulo de eleitor em cartórios equipados com kits biométricos. Parte do eleitorado não pôde ser identificada por portar deficiências que impossibilitaram a leitura das impressões digitais.