Saiba como registrar uma candidatura para prefeito ou vereador na Justiça Eleitoral

Diário de Pernambuco – As convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, são o momento para que pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores se regularizem junto aos partidos para estarem aptos a disputar as eleições municipais.
As legendas podem enviar as solicitações de registros de candidaturas para a Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
Para que um cidadão possa se candidatar, é preciso cumprir as ‘condições de elegibilidade’.
  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define tais condições como:
  • Ser filiado a um partido político;
  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ter a idade mínima para o cargo disputado;
  • Ser alfabetizado;
  • Ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral; 
  • Aos homens, estar com a situação militar regularizada.
Segundo a Constituição Federal e a Lei Eleitoral, é preciso ter o mínimo de 21 anos de idade para disputar uma prefeitura ou vice-prefeitura, e 18 anos para o cargo de vereador.
Inelegibilidade
Além de cumprirem as exigências para elegibilidade, os pré-candidatos também precisam não se enquadrar nos fatores de inelegibilidade definidos pela legislação eleitoral. De acordo com o TSE, são eles:
  • Estar dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade%u202F(Lei Complementar nº 64/90);
  • Ser parente consanguíneo até o segundo grau, ou cônjuge de mandatário no Poder Executivo no território de jurisdição do titular;
  • Quem perdeu o cargo devido a infração durante um mandato;
  • Alvo de representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político;
  • Quem renunciou ao cargo para não ser processado ou fugir de provável condenação;
  • Condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição;
  • Excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional.
Protocolo
Os partidos devem encaminhar os Requerimentos de Registro de Candidatura (RCC) à Justiça Eleitoral, junto das atas das convenções partidárias, pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024, disponível no site do TSE.
O requerimento deve conter dados biográficos dos candidatos, além do nome que deve aparecer na urna eletrônica.
Ainda, é preciso constar informações sobre partido, federação e coligação que integram, se o candidato disputar o cargo de prefeito.
Para as eleições municipais, os pedidos devem ser apresentados nos juízos eleitorais. Caso o partido não tenha feito a solicitação, o próprio candidato pode fazê-la em até dois dias após a convenção.