Por: Rodolfo Costa – Correio Braziliense
A reforma da Previdência aprovada em primeiro turno na Câmara com 379 votos favoráveis poupou poucos e terá impacto na vida de milhões de brasileiros, seja uma despesa literal, em forma de investimentos mensais em uma aposentadoria suplementar — algo que uma parcela bem baixa da população brasileira tem condições de fazer —, ou em decorrência do adiamento dos sonhos do início da inatividade profissional. Os defensores da modernização previdenciária defendem que é um remédio amargo para vislumbrar uma economia melhor.
O fato, no entanto, é que homens do setor público se aposentarão com cinco anos a mais em relação às regras atuais. Já as mulheres demorarão sete anos. Entre trabalhadores do setor privado, a regra de idade mínima na comparação a como é hoje se manterá inalterada para os homens a partir de 2031, enquanto exigirá dois anos a mais para elas ao que é hoje, em 2023. E essas modificações são só a ponta do iceberg de toda a reforma. Para explicar melhor, o Correio resume as principais mudanças.
Os trabalhadores do setor privado serão os impactados diretamente pelas novas regras. Sendo eles, proporcionalmente, o maior número da mão de obra do país, é bom ficarem atentos ao que muda para não acabarem perdidos sem planejar bem os próximos anos ou décadas. Afinal, são muitas alterações e novidades, sobretudo para quem já se encontra no mercado.
As regras gerais são de conhecimento de muitos. Porém, a idade mínima imediata começa de forma diferente. A partir de janeiro de 2020, homens se aposentam com 61 anos e mulheres, com 56. Somente a partir de 2027 os homens passarão a ter, obrigatoriamente, 65 anos para se aposentar. É aí que entram as distinções entre gêneros.
Para as mulheres, no entanto, as regras serão diferentes. A partir de 2020, a cada ano, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Em contrapartida, com 15 anos de contribuição, elas poderão se aposentar. O benefício, no entanto, será de 60% do valor — sendo este pago com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. No entanto, para se aposentarem com a integralidade dos vencimentos, precisarão trabalhar por 35 anos com recolhimento ao INSS. Em 40 anos, poderão entrar em inatividade recebendo 110%.
A regra de idade mínima foi mais benéfica aos homens. Os 65 anos de aposentadoria serão cobrados apenas a partir de 2031. No entanto, a partir de janeiro de 2020, a cada ano, o tempo de contribuição para a aposentadoria será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029. Ou seja, os homens precisarão contribuir cinco anos a mais do que as mulheres para se aposentar com os mesmos 60% do benefício. Sendo assim, para se aposentarem com 100%, precisarão contribuir ao longo de 40 anos. Os 110% poderão ser recebidos em 45 anos de trabalho.
Por isso, mais importante do que saber a idade para se aposentar é entender as condições para receber o benefício integral. Caso contrário, correrão o risco de entrar em inatividade recebendo menos do que o benefício integral. Um risco em meio às intempéries e incerteza da economia no futuro. Retirar-se do mercado de trabalho recebendo um salário e passar a receber como aposentadoria menos do que recebia seria um desafio grande para qualquer trabalhador. Mas as novidades não param por aí. Afinal, a idade mínima com tempo de contribuição é uma das formas de se aposentar na reforma aprovada para quem já está trabalhando.
Opções
Outra opção é o sistema por pontos, semelhante ao atual modelo 86/96, cuja soma de tempo de contribuição com idade precisa dar 86 anos para mulheres e 96 anos para homens, em 2019. A opção por essa regra não será diferente. Precisará somar a idade e o tempo de contribuição a fim de ter certeza de que a pontuação é suficiente para dar entrada na aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição nesse modelo, no entanto, não se altera ao de quem ainda não entrou no mercado de trabalho. Permanece, assim, a exigência de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. No sistema de pontuação, a exigência aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres e 105, para homens, em 2033.
A reforma traz uma regra diferenciada para quem está a dois anos ou menos de se aposentar. É o sistema de “pedágio” sobre o tempo de contribuição. O trabalhador precisará pagar esse “pedágio” de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição, de 30/35 anos (mulheres/homens). Se falta um ano para se aposentar, o trabalhador precisará contribuir por mais seis meses, totalizando um ano e meio, por exemplo. Se faltarem dois anos, no entanto, o trabalhador precisará ficar no mercado por mais três. Embora nesse modelo não incida a idade mínima, é exigido o fator previdenciário, efeito que reduz o valor do benefício. O outro modelo é o “pedágio de 100%” sobre o tempo que falta de contribuição.