Reserva de vagas para PCD em seleções simplificadas

Por João Batista*/Blog Magno Martins – Em resposta a consulta feita pelo Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte, Sr. Ivanildo Mestre Bezerra, por meio do processo TC nº 22100036-7, o Tribunal de Contas exarou o entendimento de que é obrigatório a reserva de vagas para os portadores de deficiência também nas seleções simplificadas realizadas para contratações temporárias de excepcional interesse público, ainda que não exista lei municipal disciplinando a matéria.
Consta no voto do Conselheiro Marcos Loreto, relator do processo, a seguinte premissa: “a Constituição Federal fala em reserva de percentual dos cargos e empregos públicos, sendo indiferente o fato de o provimento ocorrer na forma efetiva ou temporária.”.
A decisão é de extrema relevância uma vez a boa parte das contratações de servidores nas prefeituras pernambucanas se dá por intermédio de seleções simplificadas, privilegiando a celeridade desse procedimento, o qual consiste, quase sempre, em análise curricular. Realidade que desfavorece as pessoas com deficiências, pois a clara dificuldade de acesso ao mercado de trabalho impacta o requisito experiência profissional.
Pessoas com deficiência são discriminadas historicamente, até o direito de ir e vir lhes é tolhido, não só em função da limitação física, mas principalmente pelas ações das pessoas. A título de exemplo, vejamos os obstáculos à mobilidade nas calçadas, postos para acesso de veículos às garagens ou mesmo para exibição de mercadorias.
O capacitismo, preconceito contra as pessoas com deficiência, é histórico e muitas vezes institucionalizado. São cidadãos tolhidos dos seus direitos mais básicos, recebendo tratamento discriminatório até pelas autoridades, afastados dos espaços sociais, impedidos de ir e vir, de ter acesso à educação, a mobilidade.
A Constituição de 1988, e todas as normas que dela decorrem, privilegiam princípios como igualdade e isonomia. O princípio da igualdade, em sua acepção material, prevê que é necessário tratamento equitativo dos desiguais a fim de promover a igualdade de fato, é nesse fundamento que estão pautadas as ações afirmativas.
A decisão do Tribunal de Contas vem apenas sedimentar a necessidade das Prefeituras de implementar essa política afirmativa em busca da isonomia, portanto, desde já é necessário que os próximos editais de seleções simplificadas estejam alinhados com o entendimento do TCE PE e reserve as vagas para pessoas com deficiência. (*) Advogado