Reforma da Previdência é promulgada no Congresso

Agência Brasil

Quase nove meses depois de ser oficialmente proposta pelo governo, nesta terça-feira (12), deputados e senadores, em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, promulgam a Reforma da Previdência. O texto altera regras de aposentadorias e pensões para mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores do setor privado que estão na ativa e servidores públicos federais.

A expectativa é de que o texto entre em vigor nesta quarta-feira (13), data em que deve ser publicado no Diário Oficial da União. As novas regras de transição e as mudanças no período de contribuição e idade mínima passam a ter validade logo após a publicação. 

A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos contra 19. Inicialmente, o governo previa economia de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. Com as alterações feitas pelo Congresso, caiu para R$ 800 bilhões no mesmo período. 

A solenidade é presidida pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) também é acompanhada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Alcolumbre minimizou a ausência do presidente da República, Jair Bolsonaro e do ministro da Economia,Paulo Guedes na sessão. “Eu acho que não é sinal de nada. A gente ás vezes faz um cavalo de batalha por uma fotografia. As emendas constitucionais sempre foram promulgadas em sessões solenes especiais do Parlamento brasileiro. Nessas sessões muitas delas o presidente da República e ministros não vieram. Não será a presença do presidente da República ou do ministro que vai chancelar esse encontro, essa promulgação”, avaliou Alcolumbre ao chegar ao Senado.

O presidente do Senado destacou ainda a importância do trabalho do Congresso na aprovação da reforma da Previdência. “Promulgaremos as mudanças no sistema previdenciário brasileiro, o maior dos últimos 30 anos. Isso foi um esforço coletivo, de todos os parlamentares, da Câmara dos Deputados, dos senadores”, disse. Ainda segundo ele, a ideia é que hoje ainda a Casa vote o segundo turno da Pec Paralela à reforma da Previdência. Se aprovado, com o mínimo de 49 votos no plenário, o texto – que abre caminho para que estados e municípios adotem as mesmas regras para seus servidores por meio de uma lei ordinária – seguirá para análise dos deputados, onde terá que passar por uma Comissão Especial e por dois turnos de votação.

Para quem não muda nada

Aqueles que já tinham o direito à aposentadoria pelas regras antigas  têm direito a receber os benefícios integralmente. Mesmo que só deem entrada no pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois da promulgação de hoje das novas regras.

O que muda

A aposentadoria por contribuição é extinguida e a idade mínima passa a ser igual para todos (exceto profissões especiais), de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos. Para os homens que entrarem no mercado de trabalho do dia da vigência em diante, o mínimo de contribuição subirá para 20 anos (são os trabalhadores homens que fizerem sua inclusão e sua primeira contribuição ao INSS a partir desta data).

Quem está perto de se aposentar entra em uma das regras de transição, que permitem a aposentadoria um pouco antes das novas idades mínimas de 62 (mulheres) ou 65 anos (homens). Em todas as regras de transição, entretanto, o cálculo para chegar ao valor da aposentadoria muda, e pode deixar o benefício menor.

Cálculo

A reforma da Previdência mudou a conta a ser feita para calcular o valor das novas aposentadorias. O novo cálculo passa a ser aplicado automaticamente já no primeiro dia de vigência e atinge todos que ganham mais de um salário mínimo.

A nova metodologia reduz o benefício duplamente: reduz o cálculo da média salarial, e diminui também a porcentagem da média a que o aposentado tem direito. A média das contribuições é o benefício máximo que cada aposentado tem direito a receber, limitado ao teto do INSS (5.839,45 reais em 2019).

Hoje, para chegar a esse número, o INSS pega todos os pagamentos feitos pela pessoa desde 1994, retira as 20% menores contribuições e faz a média das 80% maiores. Com a nova regra, a média passa a ser tirada de 100% das contribuições do período, o que abarcará também os salários menores e puxa o resultado final para baixo.

Este novo cálculo da média será aplicado a todos os novos aposentados, inclusive em todas as regras de transição (os que cumpriram os requisitos mínimos antes da reforma ficam na conta antiga).

Percentual menor

O acesso a essa média também fica mais rigoroso: quem tiver 15 anos de contribuição, agora, terá direito a 60% de sua média salarial, enquanto, na regra antiga da aposentadoria por idade, 15 anos de contribuição davam direito a 85% da média.

Alguém com média salarial de 2.000 reais, por exemplo, se aposentaria com 1.700 reais na regra antiga (85% de 2.000), e receberá 1.300 reais na nova (60% de 2.000). É uma redução de 24%. Como a própria média de base (de 2.000 reais, neste exemplo) deve ficar mais baixa, a redução final tende a ser ainda maior.

Teto

Receber o teto também fica mais longe: na regra antiga de aposentadoria por idade, o beneficiário tinha direito a se aposentar com 100% de sua média com 30 anos de contribuição. Na nova regra, mulheres precisarão de 35 anos e homens, de 40. Por outro lado, quem contribuir por mais de 40 anos poderá ganhar até 110% da média.

Salário mínimo é exceção

A exceção às mudanças de cálculo são as pessoas que já se aposentariam recebendo um salário mínimo (998 reais em 2019) – elas são cerca de 70% dos beneficiários do INSS atualmente.

Como qualquer benefício do INSS – seja aposentadoria ou pensão – continua não podendo ser menor do que o salário-base do país, esses trabalhadores não terão alteração no valor a ser recebido. Eles continuam com o recebimento do mínimo garantido.

Pensões e aposentadoria por invalidez

Pensões por morte (pagas a cônjuge e dependentes de beneficiário falecido) e aposentadoria por invalidez (concedidas a quem tem incapacidade permanente) também têm novos cálculos e regras que passam a ser aplicados no dia da publicação do texto da reforma no Diário Oficial.  A tendência é também que fiquem menores, limitados igualmente ao piso do salário mínimo.

No caso das pensões, o que vale é a data do óbito – se o familiar faleceu antes da entrada em vigor da reforma, os dependentes recebem a pensão pela regra antiga; se faleceu no dia da publicação ou depois, recebem pela nova.

No caso da aposentadoria por invalidez a definição é mais cinzenta, mas a tendência é que prevaleça a data de emissão da perícia – se o laudo médico que indica a incapacidade permanente da pessoa para o trabalho for dado antes da publicação da reforma, o benefício fica nas regras antigas.

As aposentadorias por invalidez passam a seguir o mesmo cálculo das aposentadorias gerais, proporcional ao tempo de contribuição (a partir de 60% da média salarial para 15 anos de contribuição). No caso das pensões, a família, que antes recebia o benefício integral do parente falecido, receberá de 60% a 100% do benefício, de acordo com o número de dependentes.

Estados, municípios, BPC e rural

Servidores públicos estaduais e municipais ficaram de fora da reforma e, por ora, não sofrem nenhuma mudança em suas regras de aposentadoria.

Idosos e deficientes de baixa renda, que têm direito a receber um salário mínimo pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), também ficaram de fora e não tiveram as regras alteradas. O mesmo aconteceu com os trabalhadores rurais, que seguem com as mesmas regras de antes: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.

PEC Paralela

Outros projetos relacionados à Previdência, no entanto, ainda tramitam no Congresso, a chamada PEC Paralela, aprovada no Senado em primeiro turno na semana passada, traz alterações, como a inclusão de servidores estaduais e municipais na reforma. Ainda hoje, a PEC paralela pode avançar no Senado com a votação dos destaques e, a depender da celeridade dos trabalhos, com a sua votação em segundo turno.

Outro projeto propõe alterações na aposentadoria dos trabalhadores que realizam atividades perigosas. Essa matéria, que conta com o apoio da base do governo e também de integrantes da oposição, deve começar a tramitar no Senado nas próximas semanas.