O STF retomou ontem, 18, o julgamento de RE e quatro ADIns que questionam dispositivos da LC 105/01, e de outras normas, os quais permitem que o Fisco, por meio de procedimento administrativo, possa requisitar informações diretamente às instituições bancárias sobre movimentação financeira de contribuintes, independentemente de autorização judicial.
A maioria dos ministros (6 a 1) – Fachin, Toffoli, Barroso, Teori, Rosa Weber e Cármen Lúcia – já votou de forma favorável à Receita Federal. Após o voto do ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, a sessão foi encerrada e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 24.
O RE 601.314 foi interposto por contribuinte contra acórdão da 3ª turma do TRF da 3ª região que, por unanimidade, considerou legal o artigo 6º da LC 105/01. O recorrente sustenta que este dispositivo seria inconstitucional, pois a entrega de informações de contribuintes, sem autorização judicial, configuraria quebra de sigilo bancário, violando o artigo 5º, incisos X e XII da CF/88. (continue lendo)