Na semana passada, mais precisamente na quarta-feira (24.07), o Tribunal de Contas da União – TCU, decidiu, mais uma vez, que os profissionais do magistério não têm direito a receber o equivalente a 60% dos valores de precatórios devidos aos Municípios pela União Federal. Tais valores tinham origem em diferenças de recursos repassados pelo extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.
O debate acerca do tema teve início no julgamento do Processo 005.506/2017-4, no qual a Corte definiu de forma pontual que não havia obrigatoriedade de destinar aos professores o equivalente a 60% do valor total dos precatórios. Até aquele momento, estávamos diante de uma faculdade. Os gestores poderiam ou não destinar os recursos aos professores, observando os limites de gastos com pessoal (LRF), teto de remuneração dos servidores públicos e outros tópicos.
Depois da decisão do TCU, os Sindicatos de Professores iniciaram uma verdadeira batalha judicial de canto a canto do país, promovendo ações para bloquear os valores que entendiam como de direito dos seus representados e buscando, pela via política, soluções práticas para o caso.
Acontece que em nova decisão, ainda no ano passado, o TCU modificou seu entendimento inicial e rechaçou de vez a pretensão dos professores e sindicatos. Por meio do Acórdão n.º 2.866/2018, decidiu-se que as verbas de precatórios têm natureza eventual. De tal forma, em vez da “faculdade” de pagamento, os Municípios passaram a ser proibidos de utilizar os valores dos precatórios para rateios, abonos, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, e outras denominações de mesma natureza.
Na última tentativa de reverter a decisão do TCU, foi encaminhado à Corte solicitação do Congresso Nacional (SCN) para abertura de fiscalização no FUNDEF. Todavia, encerrando as esperanças dos professores, o TCU decidiu semana passada, no acórdão 1.690/2019, que estão mantidas as restrições de pagamento de valores aos profissionais da educação, independentemente da forma e natureza do repasse.
A questão, portanto, chega à sua conclusão legal na Corte de Contas, com resultado claramente desfavorável aos profissionais da educação – muitos deles já vislumbrando como certo o acesso a tais valores oriundos dos precatórios do FUNDEF. Diante disto, o desafio para prefeitos e secretários, passou a ser político – com a possibilidade de graves consequências jurídicas mais à frente para aqueles que ignorarem (ou que tenham se antecipado) – a esta última decisão do TCU. A proximidade das eleições municipais e a pressão dos profissionais do magistério poderão levar ao rateio dos recursos. Se isso acontecer, caberá aos gestores que assumirem esse risco, tão-somente aguardarem os desdobramentos e a responsabilização jurídica pelos atos. (Edmar Lyra)