A lei prevê apenas o direito às folgas, mas pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado as folgas.
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para atuar no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Mesmo que o mesário não atenda à convocação da Justiça Eleitoral, ele tem direito a votar. Mas ele deve justificar a ausência ao juiz eleitoral até 30 dias, do contrário, pagará multa de 50% a um salário mínimo. Se for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, caso a mesa deixe de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Caso o convocado não possa ir a um treinamento, deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.
O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. Contudo, os convocados receberão auxílio-alimentação, atualmente no valor máximo de R$ 35, conforme portaria nº 154 de 24 de fevereiro de 2017.
Informações sobre o trabalho
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.