ProUni, Fies e Sisu ofertaram 671.069 vagas…

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O Brasil vive tempos de campanhas políticas intensas, com promessas mil. No entanto, uma promessa que sempre é feita por todos os candidatos é que serão aumentados os investimentos na educação. É senso comum que um país só se desenvolve realmente e consegue combater a pobreza com educação. Óbvio que a atenção deve estar em todos os níveis escolares, desde a educação de base até as graduações universitárias, cursos técnicos e outros. O intuito desta coluna é realizar uma abordagem jurídica de questões ligadas à graduação universitária.

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei 11.096/2005 e o ProUni (Programa Universidade para Todos), criado pela Lei 10.260/01, são programas que merecem aplausos, mas que demandam atenção do governo, estudantes e sociedade.

No artigo ProUni e Fies: aspectos relevantes e diferenças, a advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Ciências Penais, bem como em Licitações e Contratos Administrativos, Silvia Portes Rocha Martins explica que esses “são programas do Ministério da Educação (MEC) orientados à concretização da sustentabilidade social, a partir da inserção de jovens menos favorecidos economicamente nas universidades privadas. Enquanto o primeiro, criado pela Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005, concede bolsas de estudo integrais ou parciais de 50% ou 25% a estudantes sem diploma de nível superior em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas, o segundo, estabelecido pela Lei 10.260/2001, é destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições privadas de ensino”.  

Ainda que tenha sido atingido por problemas políticos e econômicos, visto que depende de disponibilidade orçamentária do governo, o Fies continua a apresentar números expressivos. O Ministério da Educação indicou que foram 480 mil contratos em 2014 e 252 mil em 2015. (Dom Total)