A Câmara dos Deputados analisa proposta que tipifica novos tipos de roubo e endurece as penas previstas para os já existentes. Um dos pontos da proposta prevê que também será condenado por roubo e estará sujeito a pena de reclusão de quatro a dez anos e multa quem encomendar esse tipo de crime.
A encomenda de um roubo não é prevista atualmente no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que é alterado pelo Projeto de Lei 5580/16, dos deputados João Campos (PRB-GO), Alberto Fraga (DEM-DF) e Marcos Montes (PSD-MG). O projeto inclui ainda na lei casos que passarão a ser classificados como roubo qualificado. Entre eles estão o roubo com invasão de domicílio ou perto de escolas, hospitais e igrejas ou ainda contra criança e idoso. Para esses crimes, a pena será reclusão de 8 a 20 anos e multa.
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