Promotoria de Justiça Eleitoral da 88ª ZE-PE emite a Recomendação nº 03/2016…

20110729044834_cv_jusl_gde

Promotoria de Justiça Eleitoral da 88ª ZE-PE

RECOMENDAÇÃO Nº 003/2016
Auto nº 2016/2376719
Documento nº 7083633

O PROMOTOR ELEITORAL DA 88ª ZONA, com atribuição sobre os Municípios de João Alfredo e Salgadinho, no exercício das atribuições previstas no artigo 78 da Lei Complementar 75/93:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, nos termos do art. 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDOa necessidade de o servidor público se desincompatibilizar três meses antes das eleições para concorrer a qualquer cargo eletivo (Resolução TSE 18.019/92 e LC 64/90);

CONSIDERANDO que, no caso de o servidor público exercer suas atividades em local diverso do qual pretende se candidatar, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral entende pela desnecessidade de desincompatibilização;

CONSIDERANDO que são consideradas fraudulentas as candidaturas de servidores públicos com o único objetivo de usufruir licença remunerada, ou seja, sem o correspondente intento sério de engajarem-se na campanha eleitoral, caracterizado por meio de gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima;

CONSIDERANDO que tal prática pode configurar infração administrativa no âmbito do órgão respectivo e ato de improbidade administrativa;

RESOLVE RECOMENDAR aos Srs. Prefeitos, aos Presidentes das Câmaras de Vereadores e aos dirigentes de empresas públicas municipais de João Alfredo/PE e Salgadinho/PE que orientem os servidores públicos respectivos que não é necessária a desincompatibilização nos casos de exercício em local diverso do qual pretende se candidatar e que as candidaturas de servidores públicos com o único objetivo de usufruir licença remunerada, por serem consideradas fraudulentas, poderão resultar na responsabilização do servidor.

Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, à Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco e à Secretaria-Geral do MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado.

Comunique-se a presente providência, via Ofício, ao Exmo. Sr. Procurador Regional Eleitoral, ao Exmo. Sr. Juiz Eleitoral da 088ª Zona em Pernambuco e ao Cartório Eleitoral da 088ª Zona, por meio físico.

A fim de proporcionar a maior publicidade ao presente ato, remeta-se cópia digitalizada aos blogs e rádios locais, para divulgação.

João Alfredo/PE, 1º de agosto de 2016

Mario L. C. Gomes de Barros
Promotor Eleitoral da 088ª Zona